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sábado, 1 de agosto de 2026

Justiça recebe nova ação de improbidade contra prefeito, secretários, servidores e empresas em Tocantinópolis e determina novo bloqueio de bens

Decisão atende parcialmente ao pedido do Ministério Público, suspende pagamentos dos contratos investigados, determina a apresentação de documentos e decreta a indisponibilidade de bens dos réus.

 A Justiça do Tocantins recebeu mais uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Tocantinópolis, secretários municipais, servidores públicos, advogados e empresas investigados por supostas irregularidades em contratações realizadas por inexigibilidade de licitação.

A decisão, proferida pela juíza da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, determina o bloqueio de bens dos investigados até o limite de R$ 263 mil, a suspensão de novos pagamentos decorrentes da contratação questionada e a apresentação de documentos considerados relevantes para a investigação.

Supostas irregularidades

Segundo a ação, o Ministério Público aponta indícios de que contratos firmados entre 2025 e 2026 para a prestação de serviços de apoio e consultoria em licitações pela empresa Águia Assessoria e Consultoria Ltda. foram celebrados sem o cumprimento dos requisitos legais para a contratação por inexigibilidade de licitação.

A ação também sustenta que documentos teriam sido produzidos posteriormente e inseridos, com datas retroativas, em processos administrativos já concluídos para conferir aparência de regularidade às contratações. Além disso, aponta possíveis conflitos de interesses na emissão de pareceres jurídicos e sobreposição de atribuições entre empresas contratadas e setores da administração municipal.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a petição inicial apresenta elementos suficientes para o prosseguimento da ação, ressaltando que essa análise é preliminar e não representa julgamento do mérito.

Medidas determinadas pela Justiça

A Justiça determinou que o Município de Tocantinópolis apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada aos contratos investigados. Em caso de descumprimento, poderá ser expedido mandado de busca e apreensão dos documentos.

Também foi decretada a indisponibilidade de bens de Fabion Gomes de Sousa, Jair Teixeira Aguiar, Welighton Jesus Caetano da Silva, Faelma Teles Aguiar, Delvani Souza de Paula, Hélio Onório da Silva Júnior, Hélio Onório Sociedade Individual de Advocacia, Stéfany Cristina da Silva, Leandro Finelli Horta Vianna, Leandro Finelli Sociedade Individual de Advocacia, Águia Assessoria e Consultoria Ltda. e Cleudeir da Silva Araújo, até o limite de R$ 263 mil, como medida cautelar para garantir eventual ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil.

A decisão ainda determina que o Município rescinda formalmente o Contrato nº 006/2026, caso isso ainda não tenha ocorrido, e suspenda imediatamente quaisquer novos pagamentos ou repasses financeiros decorrentes da Inexigibilidade nº 41/2025 em favor da Águia Assessoria e Consultoria Ltda.

Por outro lado, foi negado o pedido de afastamento cautelar dos agentes públicos investigados. A magistrada entendeu que as medidas já adotadas, por enquanto, são suficientes para resguardar a instrução processual e o patrimônio público.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas em lei.

Ex-vereador processado por denunciar a empresa investigada

O ex-vereador e pré-candidato a deputado federal Roberlan Barbosa da Silva, conhecido como Roberlan Cokim ou “Fiscal do Povo”, foi o primeiro a denunciar a contratação da Águia Assessoria em julho de 2025. Na época, em investigação própria, Roberlan afirmou ter constatado que a empresa havia fechado contratos também com a prefeitura de Darcinópolis; gravou um vídeo que divulgou nas redes sociais e publicou reportagem em seu site de notícias.

Segundo nota nos autos, o prefeito de Tocantinópolis ajuizou queixa-crime contra Roberlan Cokim, que foi ratificada pela Justiça através do juiz Helder Carvalho Lisboa. Com o recebimento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, permanece a questão processual sobre o desdobramento dessa queixa-crime contra Roberlan; resta saber como ficará o processo com o acolhimento da ação de improbidade administrativa, pois esse recebimento por si só praticamente prova que o ex-vereador estava certo ao fazer a denúncia.

segunda-feira, 13 de julho de 2026

MPTO Denuncia Prefeito e Presidente da Câmara de Tocantinópolis por Cabide de Empregos e Duplo Salário

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) propôs uma Ação Civil Pública por atos dolosos de improbidade administrativa contra o prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, e o presidente da Câmara Municipal, Alziro Gomes de Sousa Neto. 

 A denúncia também mira o Secretário Municipal de Administração, Jair Teixeira Aguiar, e o servidor efetivo Leilomar Lopes da Silva, conhecido popularmente por “Nêguim da Prefeitura”, apontando um esquema de acúmulo de cargos e recebimento simultâneo de salários dos cofres do Executivo e do Legislativo municipal. 

Como funcionava a manobra irregular

De acordo com os autos, o servidor Leilomar Lopes, que é concursado no cargo de Escriturário da prefeitura, foi cedido para a Câmara Municipal para exercer a função de "Motorista", um cargo em comissão. O MPTO destaca que essa manobra configura dupla violação: primeiro, porque cargos comissionados não podem ser criados para atividades puramente operacionais, devendo se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento; segundo, por se tratar de um desvio de finalidade para burlar a regra do concurso público.  Na prática, o esquema permitiu que o servidor mantivesse um vínculo em tempo integral nos dois locais, o que é materialmente impossível. Ele recebia o salário-base da prefeitura sem prestar serviços na origem, enquanto a Câmara Municipal pagava uma segunda remuneração de forma direta, configurando duplicidade remuneratória de orçamentos distintos. 

Alertas do TCE ignorados e prorrogação da irregularidade

O esquema havia sido identificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que emitiu um alerta formal aos gestores em dezembro de 2025, advertindo sobre a inacumulabilidade dos cargos e os riscos de responsabilização por dano ao erário.  Apesar das notificações do TCE-TO e de três rodadas de notificações do próprio Ministério Público, os gestores não regularizaram a situação, não suspenderam os pagamentos, tampouco devolveram os valores. Pelo contrário, poucos dias antes do alerta do Tribunal de Contas, o prefeito assinou uma portaria prorrogando a cessão do servidor até 31 de dezembro de 2028.

 Laços Familiares na Política Local

Um fato que agrava a situação na denúncia são os laços familiares entre as autoridades envolvidas. O MPTO ressalta que o ato de cessão do Executivo e a nomeação do Legislativo foram articulados entre agentes ligados por parentesco e convergência política: o presidente da Câmara, Alziro Gomes, é neto do irmão do pai do atual prefeito, Fabion Gomes. 

Denúncia Aceita

A gravidade do caso levou o Ministério Público a adotar uma postura dura: o órgão informou expressamente na denúncia que não oferecerá proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). A decisão ministerial é amparada em lei e foi tomada com base nas circunstâncias específicas do caso, o que significa que os réus enfrentarão o julgamento judicial sem a possibilidade de um acerto amigável prévio. 

A Justiça, em decisão proferida no dia 22 de junho de 2026 através do juiz Francisco Vieira Filho, titular da 1ª Vara Cível da comarca, deferiu a petição inicial e recebeu formalmente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.  O magistrado destacou que a denúncia apresentou "elementos mínimos de justa causa" e indícios suficientes da veracidade dos fatos para justificar a abertura do processo. 

Com o recebimento da ação, o juiz determinou a citação imediata de todos os réus, que terão o prazo comum de 30 dias para apresentarem suas defesas (contestações) na Justiça.  Em relação aos pedidos de urgência feitos pelo Ministério Público, que exigiam a suspensão imediata dos pagamentos, o juiz decidiu adiar a análise para um momento posterior à apresentação das defesas. Segundo o magistrado, postergar a decisão sobre a liminar garante o princípio do contraditório e confere maior segurança jurídica para decidir sobre o caso sem prejudicar o andamento do processo.

sexta-feira, 10 de julho de 2026

MPTO aponta uso de mutirão de cirurgias oftalmológicas para promoção pessoal em Tocantinópolis

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) expediu uma recomendação de caráter corretivo e preventivo direcionada ao prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, e à secretária municipal de Saúde, Maria da Conceição Marinho de Farias Rêgo. A medida, assinada pelo Promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa , visa coibir o uso de recursos públicos para promoção pessoal em publicidades institucionais

O documento, publicado no Diário Oficial do MPTO , aponta irregularidades na divulgação do "Mutirão Municipal de Cirurgias Oftalmológicas".

Entenda o Caso

A Prefeitura de Tocantinópolis realizou um amplo mutirão que englobou cirurgias de catarata e pterígio, além da distribuição de óculos de grau e kits de colírios pós-cirúrgicos. O programa teve um custo global atualizado de R$ 1.564.724,95, valor integralmente pago com verbas do Fundo Municipal de Saúde.

Apesar de a contratação médica estar formalmente regular, o MPTO identificou que a comunicação institucional do município induziu a população a erro. Em um vídeo oficial, a secretária municipal de Saúde declarou que o mutirão só estava acontecendo "graças à prefeitura municipal de Tocantinópolis, na pessoa do prefeito Fabion Gomes, que em parceria com o deputado federal Antônio Andrade" destinou verbas para este fim.

Segundo o MPTO, moradores relataram que teriam sido informados de que os óculos e colírios seriam "doados" pelo prefeito. Essa atribuição pessoal de um serviço público fere o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando desvio de finalidade na publicidade institucional.

Ausência de Base Legal e Falhas no Controle

Além da promoção pessoal, as apurações do Ministério Público revelaram falhas estruturais na política pública de saúde da cidade:

·        Falta de legislação: A Câmara Municipal confirmou que não existe nenhum projeto de lei autorizando a distribuição gratuita ou subsidiada de óculos e colírios para o ano de 2026.

·        Sem aprovação do conselho: O Conselho Municipal de Saúde informou que não houve deliberação específica do órgão colegiado autorizando a criação ou execução da campanha.

·        Controle frágil de entregas: Nas listas fornecidas pela Secretaria de Saúde comprovando a entrega dos itens aos pacientes, foram encontrados diversos campos sem a assinatura dos beneficiários.

Exigências e Prazos

Para corrigir os vícios institucionais , o Ministério Público estabeleceu um prazo de 10 dias para que a prefeitura informe o cumprimento das recomendações. Entre as determinações impostas aos gestores, estão:

1.     Retirada de Vídeos: Excluir ou editar todos os vídeos institucionais que atribuam a realização ou o custeio do mutirão ao prefeito ou a qualquer outro político.

2.     Nota de Esclarecimento: Publicar uma nota oficial nos mesmos canais de comunicação, deixando claro que os serviços foram custeados exclusivamente com recursos públicos, sem qualquer vínculo com doações pessoais.

3.     Projeto de Lei: Enviar à Câmara Municipal um projeto de lei disciplinando os critérios para a distribuição dos itens.

4.     Auditoria e Controle: A Secretaria de Saúde deve implementar um sistema idôneo de assinaturas para comprovar as entregas , enquanto o Controle Interno deve instituir rotinas de auditoria e revisar as publicidades antes da veiculação.

O promotor alertou que a continuidade das práticas ilícitas, após a ciência formal da notificação, caracteriza dolo específico e poderá resultar em responsabilização por ato de improbidade administrativa.

 

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Justiça suspende pagamentos e novas contratações da Câmara de Luzinópolis após recurso do MPTO

A Justiça do Tocantins determinou a suspensão de pagamentos e proibiu prorrogações, renovações e novas contratações da Câmara Municipal de Luzinópolis em decisão liminar proferida pela desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).  

A medida atende a recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra decisão de primeira instância que havia adiado a análise do pedido.

O MPTO investiga três contratações realizadas em 2025 para serviços de contabilidade pública, assessoria em recursos humanos e assessoria técnica em licitações, cujo valor total chega a R$ 172 mil. Segundo a ação, os contratos foram firmados sem licitação e apresentam indícios de nepotismo cruzado, fracionamento do objeto, conflitos de interesse e favorecimento de pessoas com vínculos familiares entre si e com membros da estrutura administrativa da Câmara.

Ao conceder a liminar, a desembargadora ressaltou que os documentos apresentados pelo MPTO apontam, em análise preliminar, probabilidade do direito alegado e indícios robustos das irregularidades denunciadas. A decisão considerou também que a manutenção dos pagamentos poderia causar prejuízo ao erário, ao passo que a suspensão cautelar não comprometeria o funcionamento do Legislativo municipal, que poderia recorrer a procedimentos licitatórios regulares.

A liminar determina ainda a proibição de celebração de prorrogações, renovações ou novos contratos relativos ao exercício de 2026 decorrentes das dispensas e inexigibilidades investigadas, e veda novos pagamentos vinculados às contratações questionadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, a ser aplicada ao presidente da Câmara Municipal de Luzinópolis.

O caso tramita como ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPTO. A investigação seguirá com instrução processual para que a Justiça avalie o mérito das acusações. A reportagem procurou a Câmara Municipal de Luzinópolis para posicionamento; eventuais respostas recebidas serão atualizadas.

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Justiça Mantém Bloqueio de R$ 15,9 Milhões de Fabion, Paulo Gomes e Tocantinópolis Esporte Clube; MPTO Cobra Rigor

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu manter integralmente a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito Fabion Gomes de Sousa, de Paulo Gomes de Souza e do Tocantinópolis Esporte Clube Ltda. (TEC). A restrição, fixada no limite global de R$ 15.913.773,88, faz parte de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.

 A decisão, proferida pelo Desembargador Relator Nelson Coelho, rejeitou um Agravo Interno movido pela defesa de Fabion Gomes. Os advogados do requerido argumentavam que a medida havia extrapolado os limites legais, caracterizando uma "decisão-surpresa" por falta de contraditório prévio, e questionavam o valor estipulado.

No entanto, o magistrado foi categórico ao afirmar que a notificação prévia dos arguidos poderia resultar na alienação ou ocultação de bens, frustrando o objetivo da justiça. A decisão destacou que o perigo é concreto, dada a gravidade dos indícios de repasses irregulares de recursos públicos do Município de Tocantinópolis para o clube de futebol e o alto valor do prejuízo investigado.

Ministério Público aponta falhas e age para garantir o bloqueio

Enquanto o Tribunal de Justiça ratifica a manutenção das medidas cautelares, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) atua de forma rigorosa para garantir que a ordem judicial seja cumprida na prática, sem brechas.

Em manifestação recente, o MPTO informou que agiu de forma proativa antes mesmo das intimações formais, acionando sistemas como o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), RENAJUD (para veículos) e SNIPER. Uma das principais preocupações do órgão era o risco iminente de transferência de uma propriedade rural, a "Fazenda Santíssima Trindade II", localizada em Ananás.

O Ministério Público também fez alertas severos sobre erros procedimentais no bloqueio bancário via SISBAJUD. Segundo o órgão, a serventia judicial dividiu o valor de quase R$ 16 milhões de forma fracionada (imputando 50% ao Clube e cerca de 30% a Fabion, por exemplo), o que contraria o princípio da "solidariedade passiva". A regra dita que o bloqueio deve incidir sobre a totalidade das contas de todos os envolvidos até que o valor integral seja alcançado.

Outra cobrança enfática do MPTO foi a ativação da "teimosinha" — o mecanismo de repetição programada de bloqueios no sistema bancário. O promotor responsável destacou que os requeridos têm monitorado o processo e aproveitado brechas para transferir valores rapidamente.

Próximos passos

Apesar do forte impacto sobre o patrimônio dos envolvidos e da proibição de novos repasses públicos da Prefeitura de Tocantinópolis ao TEC, a Justiça ressalta que a medida é cautelar. O congelamento não antecipa uma condenação de mérito sobre os atos de improbidade ou corrupção, funcionando estritamente como um seguro para que o dinheiro público não desapareça durante o trâmite do processo.

A parte agravada foi intimada para apresentar suas contrarrazões, e o processo segue em tramitação no Judiciário tocantinense.

sábado, 18 de abril de 2026

Santa Terezinha do TO: MPTO Arquiva Investigação de Nepotismo após Exonerações de Parentes do Prefeito

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, decidiu pelo arquivamento do Procedimento Preparatório nº 2025.0017193, que investigava supostas práticas de nepotismo e irregularidades em contratações na Prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins.

A investigação teve início após denúncias sobre a nomeação de parentes diretos do prefeito Wanderley Sousa Santos para cargos de primeiro escalão. Entre os pontos centrais estava a nomeação da primeira-dama, Luciane Belarmino de Oliveira Santos, como Secretária de Finanças, e de Sidney Santos Sousa (primo do gestor) para a pasta de Meio Ambiente.

Qualificação Técnica e Adequação

Durante o processo, o MPTO verificou que Sidney Santos Sousa possuía qualificação técnica como Técnico em Meio Ambiente, além de ser parente de 4º grau, o que o retira do alcance da Súmula Vinculante nº 13 do STF. Já em relação à esposa do prefeito, a promotoria constatou que, embora ocupasse cargo político, ela não possuía experiência técnica específica para a área financeira.

Medidas Corretivas e Desfecho

Após recomendação ministerial expedida em fevereiro de 2026, a prefeitura adotou as seguintes providências:

Exoneração da Primeira-Dama: Luciane Belarmino deixou o cargo de Secretária de Finanças em março de 2026.

Afastamento de Cunhados: Lucinalva Belarmino foi exonerada de cargo comissionado, retornando à sua função efetiva de professora.

Rescisão de Contratos: Foram formalizados distratos de contratos de locação de veículos e fornecimento de alimentos com os cunhados José Alcione Angelino da Silva e José Belarmino Filho.

O promotor Saulo Vinhal da Costa destacou que, com o atendimento integral das recomendações e a ausência de comprovação de dano ao erário, o arquivamento é a medida cabível conforme as normas do Conselho Superior do MP. Em relação à empresa Muíti Car Auto Peças Ltda, também citada na denúncia, investigações do NIS não encontraram vínculos de parentesco com a família do gestor.

sexta-feira, 17 de abril de 2026

Prefeito de Centenário sob investigação: MP-TO abre inquérito por possível nepotismo em secretarias

O Ministério Público do Estado do Tocantins converteu em Inquérito Civil Público (n.º 1909/2026 — procedimento 2024.0009269) a investigação sobre supostas nomeações irregulares no Município de Centenário/TO.

 A portaria, assinada pela Promotoria de Itacajá em 13 de abril de 2026, apura indícios de nepotismo e possível ato de improbidade administrativa na nomeação de Maria da Solidade Soares de Brito como secretária de Assistência Social e de José Ludovico Soares de Brito como secretário de Finanças, ambos apontados como familiares do atual prefeito.

Segundo o Ministério Público, a gestão municipal não apresentou comprovação de qualificação técnica compatível com as funções (diplomas ou titulação em áreas pertinentes), limitando-se a apresentar certificados de participação em cursos e palestras obtidos após as nomeações. O Tribunal de Contas do Estado informou não haver fiscalizações prévias sobre os fatos.

A portaria determina a requisição, ao prefeito de Centenário, no prazo de 15 dias, de atos de nomeação e posse, currículos e diplomas, informação sobre o grau de parentesco, qualificação completa (CPF, RG, endereço e contato) e certidões de antecedentes cíveis e criminais dos nomeados. Também foram notificadas as partes envolvidas para apresentação de defesa no mesmo prazo. O inquérito visa aprofundar a coleta de provas para apurar eventual violação dos princípios da administração pública e atos de improbidade (Lei nº 8.429/1992).

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

MPTO investiga ex-prefeito de Cachoeirinha por suposto favorecimento em licitação

 O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Ananás, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar um possível ato de improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito de Cachoeirinha/TO, Paulo Macedo Damacena.

A investigação teve início após uma denúncia anônima, registrada como Notícia de Fato nº 2025.0010385, que aponta o uso indevido da empresa G. Fonseca de Azevedo Ltda, CNPJ nº 13.604.686/0001-71, que costa em nome de Gilvan Fonseca de Azevedo, em processos licitatórios durante a gestão de Paulo Damacena. Segundo o documento, além do direcionamento de licitação, servidores públicos teriam sido utilizados para execução de obras em benefício da empresa.

Segundo dados do portal da transparência do município, a empresa cujo nome de fantasia é “Cachoeirinha Empreendimentos”, com sede na Rua Cônego João Lima, nº 1825, recebeu dos cofres públicos da prefeitura o total de R$ R$ 1.912.126,74 (Dois Milhões, Novecentos e Doze Mil, Cento e Vinte e Seis Reais e Setenta e Quatro Centavos). Os valores foram pagos entre 25 de Fevereiro de 2022 a 30 de Dezembro de 2024.

Neste ano de 2025, sob a administração do prefeito Sandrimar Alves da Silva, a empresa G. Fonseca de Azevedo já recebeu da prefeitura o valor de R$ R$ 503.976,62.

O procedimento foi formalizado no Diário Oficial Eletrônico do MPTO, edição nº 2276, datada de 5 de novembro de 2025. A portaria, assinada pelo Promotor de Justiça Gilmar Pereira Avelino, determina diligências como comunicação ao Conselho Superior do MP, publicação oficial e solicitação de parecer técnico ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Criminal (CAOPAC), com prazo de 60 dias para análise dos documentos anexados.

A medida visa verificar a regularidade da contratação da empresa e apurar se houve violação à probidade administrativa, conforme previsto na legislação vigente.

 

MPTO Barra Proposta que Beneficiaria o Tocantinópolis Esporte Clube em Novos Repasses de Dinheiro Público

 O Ministério Público do Estado do Tocantins decidiu arquivar a Notícia de Fato relacionada ao Projeto de Lei Municipal nº /2025, que visava instituir o Programa Municipal de Fomento ao Desporto em Tocantinópolis.

 A proposta, apresentada pelo prefeito Fabion Gomes de Sousa, permitiria novos repasses financeiros ao Tocantinópolis Esporte Clube (TEC). Esses repasses já são objeto da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa nº 0000460-19.2022.8.27.2740/TO ajuizada pelo ministério Público em desfavor de Fabion Gomes de Sousa (Ex-prefeito nos anos de 2009-2016; atual prefeito desde 01/01/2025), Paulo Gomes de Sousa (Ex-prefeito 2017-2021), e o Tocantinópolis Esporte Clube Ltda.

As investigações conduzidas no inquérito civil nº 2019.0001979 demonstraram, mediante certidões oficiais, que foram repassados irregularmente ao time pelos dois gestores em suas respectivas épocas os seguintes valores:

Fabion Gomes de Sousa: R$ 3.122.831,58 (2009-2016)

Paulo Gomes de Sousa: R$ 2.018.322,59 (2017-2021)

Total de Repasses: R$ 5.141.154,17

Segundo o MP, o projeto apresenta vícios graves, como violação à Lei Pelé e à Lei nº 4.320/1964, além de ferir princípios constitucionais como impessoalidade e moralidade. A proposta também conflita diretamente com decisão judicial vigente, que proíbe novos repasses ao TEC e decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos.

A promotoria destacou que o projeto não constitui fato novo e será anexado à ação principal como reforço probatório. Ofícios foram expedidos à Câmara Municipal, ao Município e ao clube, alertando sobre os riscos jurídicos e a possibilidade de responsabilização por descumprimento da ordem judicial.