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Decisão atende parcialmente ao pedido do Ministério Público, suspende pagamentos dos contratos investigados, determina a apresentação de documentos e decreta a indisponibilidade de bens dos réus.
A decisão, proferida pela juíza da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, determina o bloqueio de bens dos investigados até o limite de R$ 263 mil, a suspensão de novos pagamentos decorrentes da contratação questionada e a apresentação de documentos considerados relevantes para a investigação.
Supostas irregularidades
Segundo a ação, o Ministério Público aponta indícios de que contratos firmados entre 2025 e 2026 para a prestação de serviços de apoio e consultoria em licitações pela empresa Águia Assessoria e Consultoria Ltda. foram celebrados sem o cumprimento dos requisitos legais para a contratação por inexigibilidade de licitação.
A ação também sustenta que documentos teriam sido produzidos posteriormente e inseridos, com datas retroativas, em processos administrativos já concluídos para conferir aparência de regularidade às contratações. Além disso, aponta possíveis conflitos de interesses na emissão de pareceres jurídicos e sobreposição de atribuições entre empresas contratadas e setores da administração municipal.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a petição inicial apresenta elementos suficientes para o prosseguimento da ação, ressaltando que essa análise é preliminar e não representa julgamento do mérito.
Medidas determinadas pela Justiça
A Justiça determinou que o Município de Tocantinópolis apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada aos contratos investigados. Em caso de descumprimento, poderá ser expedido mandado de busca e apreensão dos documentos.
Também foi decretada a indisponibilidade de bens de Fabion Gomes de Sousa, Jair Teixeira Aguiar, Welighton Jesus Caetano da Silva, Faelma Teles Aguiar, Delvani Souza de Paula, Hélio Onório da Silva Júnior, Hélio Onório Sociedade Individual de Advocacia, Stéfany Cristina da Silva, Leandro Finelli Horta Vianna, Leandro Finelli Sociedade Individual de Advocacia, Águia Assessoria e Consultoria Ltda. e Cleudeir da Silva Araújo, até o limite de R$ 263 mil, como medida cautelar para garantir eventual ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil.
A decisão ainda determina que o Município rescinda formalmente o Contrato nº 006/2026, caso isso ainda não tenha ocorrido, e suspenda imediatamente quaisquer novos pagamentos ou repasses financeiros decorrentes da Inexigibilidade nº 41/2025 em favor da Águia Assessoria e Consultoria Ltda.
Por outro lado, foi negado o pedido de afastamento cautelar dos agentes públicos investigados. A magistrada entendeu que as medidas já adotadas, por enquanto, são suficientes para resguardar a instrução processual e o patrimônio público.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas em lei.
Ex-vereador processado por denunciar a empresa investigada
Segundo nota nos autos, o prefeito de Tocantinópolis ajuizou queixa-crime contra Roberlan Cokim, que foi ratificada pela Justiça através do juiz Helder Carvalho Lisboa. Com o recebimento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, permanece a questão processual sobre o desdobramento dessa queixa-crime contra Roberlan; resta saber como ficará o processo com o acolhimento da ação de improbidade administrativa, pois esse recebimento por si só praticamente prova que o ex-vereador estava certo ao fazer a denúncia.
A Prefeitura de Tocantinópolis publicou em 29 de junho de 2026, no Diário Oficial do Município, o termo de rescisão consensual do contrato n° 066/2025 com a empresa Finelli Horta Vianna Sociedade Individual de Advocacia, representada pelo advogado Leandro Finelli (OAB/TO 2135‑B).
O fim da parceria ocorre após sequência de derrotas judiciais envolvendo a administração municipal, destacando‑se o caso das barreiras que cobravam R$ 50,00 de caminhoneiros e motoristas de ônibus para circulação em vias urbanas imposta pela prefeitura logo após o colapso da ponte JK entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO). O Ministério Público obteve decisão judicial que declarou a cobrança inconstitucional, determinou o fim das barreiras e houve bloqueio de valores da prefeitura, incluindo mais de R$ 400 mil destinados a possível ressarcimento aos motoristas prejudicados.
No curso do litígio, o jurídico da prefeitura chegou a denunciar o promotor Saulo Vinhal, ação que, segundo fontes ligadas ao prefeito, teria sido proposta sem sua autorização. Ainda chamou atenção o pedido do Ministério Público para o bloqueio de bens do ex‑prefeito Paulo Gomes e do atual prefeito Fabion Gomes até o montante de R$ 15,9 milhões no caso dos repasses irregulares ao Tocantinópolis Esporte Clube. Neste processo, para a defesa de Fabion, foi constituído o escritório JKV, do advogado Juvenal Klayber Coelho, que já atuou em defesa de Fabion em processos anteriores.
Até o momento não há confirmação oficial sobre se o escritório JKV ou Juvenal Klayber assumirá também a assessoria jurídica da prefeitura.
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu manter integralmente a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito Fabion Gomes de Sousa, de Paulo Gomes de Souza e do Tocantinópolis Esporte Clube Ltda. (TEC). A restrição, fixada no limite global de R$ 15.913.773,88, faz parte de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.
No entanto, o magistrado foi categórico ao afirmar que a notificação prévia dos arguidos poderia resultar na alienação ou ocultação de bens, frustrando o objetivo da justiça. A decisão destacou que o perigo é concreto, dada a gravidade dos indícios de repasses irregulares de recursos públicos do Município de Tocantinópolis para o clube de futebol e o alto valor do prejuízo investigado.
Ministério Público aponta falhas e age para garantir o bloqueio
Enquanto o Tribunal de Justiça ratifica a manutenção das medidas cautelares, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) atua de forma rigorosa para garantir que a ordem judicial seja cumprida na prática, sem brechas.
Em manifestação recente, o MPTO informou que agiu de forma proativa antes mesmo das intimações formais, acionando sistemas como o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), RENAJUD (para veículos) e SNIPER. Uma das principais preocupações do órgão era o risco iminente de transferência de uma propriedade rural, a "Fazenda Santíssima Trindade II", localizada em Ananás.
O Ministério Público também fez alertas severos sobre erros procedimentais no bloqueio bancário via SISBAJUD. Segundo o órgão, a serventia judicial dividiu o valor de quase R$ 16 milhões de forma fracionada (imputando 50% ao Clube e cerca de 30% a Fabion, por exemplo), o que contraria o princípio da "solidariedade passiva". A regra dita que o bloqueio deve incidir sobre a totalidade das contas de todos os envolvidos até que o valor integral seja alcançado.
Outra cobrança enfática do MPTO foi a ativação da "teimosinha" — o mecanismo de repetição programada de bloqueios no sistema bancário. O promotor responsável destacou que os requeridos têm monitorado o processo e aproveitado brechas para transferir valores rapidamente.
Próximos passos
Apesar do forte impacto sobre o patrimônio dos envolvidos e da proibição de novos repasses públicos da Prefeitura de Tocantinópolis ao TEC, a Justiça ressalta que a medida é cautelar. O congelamento não antecipa uma condenação de mérito sobre os atos de improbidade ou corrupção, funcionando estritamente como um seguro para que o dinheiro público não desapareça durante o trâmite do processo.
A parte agravada foi intimada para apresentar suas contrarrazões, e o processo segue em tramitação no Judiciário tocantinense.
A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP), deflagrou nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, a Operação Paredão para desarticular um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no estado do Maranhão.
As investigações apontam que o grupo alterava dados cadastrais, lugares de pagamento e inseria documentos falsos nos sistemas do INSS para viabilizar a concessão e a continuidade do recebimento indevido de benefícios. Com o apoio do Banco do Brasil, os investigadores identificaram múltiplos saques de benefícios com fortes indícios de fraude, realizados por um dos integrantes do grupo.
Os envolvidos poderão responder, conforme apuração da PF, por associação criminosa, estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso. A Polícia Federal informou que as diligências seguem em andamento e que novas medidas podem ser adotadas conforme o prosseguimento das investigações.