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quarta-feira, 17 de junho de 2026

Justiça suspende pagamentos e novas contratações da Câmara de Luzinópolis após recurso do MPTO

A Justiça do Tocantins determinou a suspensão de pagamentos e proibiu prorrogações, renovações e novas contratações da Câmara Municipal de Luzinópolis em decisão liminar proferida pela desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).  

A medida atende a recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra decisão de primeira instância que havia adiado a análise do pedido.

O MPTO investiga três contratações realizadas em 2025 para serviços de contabilidade pública, assessoria em recursos humanos e assessoria técnica em licitações, cujo valor total chega a R$ 172 mil. Segundo a ação, os contratos foram firmados sem licitação e apresentam indícios de nepotismo cruzado, fracionamento do objeto, conflitos de interesse e favorecimento de pessoas com vínculos familiares entre si e com membros da estrutura administrativa da Câmara.

Ao conceder a liminar, a desembargadora ressaltou que os documentos apresentados pelo MPTO apontam, em análise preliminar, probabilidade do direito alegado e indícios robustos das irregularidades denunciadas. A decisão considerou também que a manutenção dos pagamentos poderia causar prejuízo ao erário, ao passo que a suspensão cautelar não comprometeria o funcionamento do Legislativo municipal, que poderia recorrer a procedimentos licitatórios regulares.

A liminar determina ainda a proibição de celebração de prorrogações, renovações ou novos contratos relativos ao exercício de 2026 decorrentes das dispensas e inexigibilidades investigadas, e veda novos pagamentos vinculados às contratações questionadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, a ser aplicada ao presidente da Câmara Municipal de Luzinópolis.

O caso tramita como ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPTO. A investigação seguirá com instrução processual para que a Justiça avalie o mérito das acusações. A reportagem procurou a Câmara Municipal de Luzinópolis para posicionamento; eventuais respostas recebidas serão atualizadas.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

JUS em Ação encerra calendário 2025 com edições em Itaguatins dia 26/11 e Wanderlândia 28/11

 Esta semana, o programa JUS em Ação chega às duas edições finais de 2025. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) leva a iniciativa ao município de Itaguatins, na região do Bico do Papagaio, no dia 26 de novembro e, na sequência, a caravana segue para Wanderlândia, com ações programadas para o dia 28.

 

 O encerramento terá um momento especial: Casamento Comunitário para 17 casais, celebrado às 14 horas no Fórum da Comarca, reforçando a integração entre cidadania, acesso à Justiça e histórias que começam oficialmente a ganhar um novo capítulo.

JUS em Ação, iniciado em agosto, tem o objetivo de levar prestação de serviços de cidadania à comunidade e iniciativas voltadas à promoção da qualidade de vida e bem-estar dos (as) servidores(as) e magistrados(as) das comarcas.

A iniciativa do TJ contempla ainda mutirões de despachos, decisões, audiências, conciliações e cumprimento de mandados, além de outras ações sociais, por meio de parceria com órgãos como Tribunal Regional Eleitoral (TRETO) e Secretaria de Segurança Pública.

Atividades programadas

Início 8h30 e término 17h.

– Mutirões de conciliação processual e pré-processual;

– Atendimento à comunidade com emissão de Carteira de Identidade Nacional, Título de Eleitor e certidões de nascimento;

– Ações sociais, como palestras em escolas sobre prevenção ao uso de drogas e mobilização da rede de enfrentamento à violência contra a mulher;

– Cuidados com servidores e magistrados, com atendimento médico e psicológico, além de atividades de saúde e bem-estar;

– Casamento Comunitário;

– Lançamento do projeto Banco Vermelho e formalização da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Município de Araguaína é condenado a pagar R$ 10 mil a morador de Ananás por negativação indevida

 O Município de Araguaína foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um morador do município de Ananás cujo nome foi protestado em cartório por uma dívida de IPTU que não lhe pertence.  

 O Município de Araguaína foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um morador do município de Ananás cujo nome foi protestado em cartório por uma dívida de IPTU que não lhe pertence. A decisão foi proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), nesta quarta-feira (19/11).

Segundo os autos, o autor, pessoa de 56 anos, descobriu em maio de 2024 que seu nome havia sido encaminhado para protesto por uma suposta dívida de R$ 26.961,95 relativa a um imóvel localizado na Rua 12 de Outubro, em Araguaína. O morador comprovou que não era proprietário do imóvel e que a cobrança se referia a outra pessoa com o mesmo nome (homonímia). Ele relatou que já havia passado por erro semelhante em ocasiões anteriores, tendo de recorrer repetidamente ao Judiciário para limpar seu nome.

A defesa do Município admitiu o equívoco e informou ter solicitado a extinção das execuções fiscais contra o morador. O juiz reconheceu a violação à Constituição Federal e aplicou a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, ao considerar que o autor foi obrigado a empregar tempo útil para solucionar um problema causado pela má prestação do serviço público, gerando aborrecimentos reiterados.

A sentença declarou a inexistência da dívida e fixou a indenização de R$ 10 mil, que será devidamente corrigida monetariamente. O Município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.