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terça-feira, 19 de maio de 2026

Assembleia aprova reajuste aos servidores estaduais; maioria terá 3,9% e TJ concede 4,26%

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (19) a revisão geral anual da remuneração dos servidores dos Poderes e de instituições autônomas do Estado, incluindo Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública.

 Com exceção do TJ, os órgãos aprovaram o percentual de 3,9%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026. A medida contempla servidores de quadros efetivos, cargos comissionados e funções de confiança, conforme projetos encaminhados e votados na Casa.

O Ministério Público enviou dois projetos: um prevê o reajuste dos servidores dos quadros auxiliares e outro trata dos proventos dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança. O impacto financeiro total estimado para 2026 é de R$ 3.435.073,29, segundo o Procurador-Geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior.

O Tribunal de Contas não informou o custo direto com pessoal, mas relatou que, com o reajuste, sua despesa atingirá R$ 181.493.081 em 2026, o que corresponde a 1,05% da Receita Corrente Líquida (RCL).

A Defensoria Pública apontou que o reajuste terá repercussão de 0,032% sobre a RCL, resultando em impacto de R$ 5.101.552,37 para o ano.

Divergindo da proposta geral, o Tribunal de Justiça concedeu, em projeto próprio, índice de 4,26% aos servidores dos quadros de cargos efetivos e de provimento em comissão. Segundo a presidente do TJ, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, o percentual foi calculado com base no IPCA apurado entre janeiro e dezembro de 2025. O impacto estimado para 2026 é de R$ 18.738.071,42.

A aprovação consolida os novos percentuais para pagamento e abre espaço para que cada órgão proceda às adequações orçamentárias e administrativas necessárias. Ainda não há detalhamento público sobre o calendário de implementação dos reajustes.

sexta-feira, 24 de abril de 2026

TCE condena ex-secretário e empresa a devolver R$ 616 mil por cestas básicas não entregues pelo Estado

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas relativas à compra de cestas básicas feitas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) durante a pandemia de Covid-19. 

 Pelo Acórdão nº 399/2026, publicado em 22 de abril, o ex-secretário José Messias Alves de Araújo e a empresa Silva e Reis Ltda. foram condenados a restituir R$ 616.102,40 aos cofres públicos e a pagar multas individuais de R$ 30.800,00.

Segundo o TCE, o governo tocantinense havia efetuado pagamento antecipado por 20 mil kits, mas a fiscalização comprovou a entrega de apenas 11.872 cestas, gerando um déficit de 8.128 unidades. Cada cesta tinha valor de R$ 75,80. A Corte apontou ainda ausência de garantias contratuais e falhas nos registros de entrada e distribuição dos alimentos pela Setas.

No processo, a empresa alegou que deixou de entregar os kits em razão de bloqueio de contas por ordem judicial. O TCE, contudo, entendeu que o bloqueio não justificava o descumprimento, especialmente após o pagamento antecipado pelo Estado. O caso correu na esfera administrativa do Tribunal e faz referência ao inquérito policial nº 0000065-60.2022.8.27.2729; cabe recurso da decisão.

sexta-feira, 17 de abril de 2026

Prefeito de Centenário sob investigação: MP-TO abre inquérito por possível nepotismo em secretarias

O Ministério Público do Estado do Tocantins converteu em Inquérito Civil Público (n.º 1909/2026 — procedimento 2024.0009269) a investigação sobre supostas nomeações irregulares no Município de Centenário/TO.

 A portaria, assinada pela Promotoria de Itacajá em 13 de abril de 2026, apura indícios de nepotismo e possível ato de improbidade administrativa na nomeação de Maria da Solidade Soares de Brito como secretária de Assistência Social e de José Ludovico Soares de Brito como secretário de Finanças, ambos apontados como familiares do atual prefeito.

Segundo o Ministério Público, a gestão municipal não apresentou comprovação de qualificação técnica compatível com as funções (diplomas ou titulação em áreas pertinentes), limitando-se a apresentar certificados de participação em cursos e palestras obtidos após as nomeações. O Tribunal de Contas do Estado informou não haver fiscalizações prévias sobre os fatos.

A portaria determina a requisição, ao prefeito de Centenário, no prazo de 15 dias, de atos de nomeação e posse, currículos e diplomas, informação sobre o grau de parentesco, qualificação completa (CPF, RG, endereço e contato) e certidões de antecedentes cíveis e criminais dos nomeados. Também foram notificadas as partes envolvidas para apresentação de defesa no mesmo prazo. O inquérito visa aprofundar a coleta de provas para apurar eventual violação dos princípios da administração pública e atos de improbidade (Lei nº 8.429/1992).