Justiça recebe nova ação de improbidade contra prefeito, secretários, servidores e empresas em Tocantinópolis e determina novo bloqueio de bens
Decisão atende parcialmente ao
pedido do Ministério Público, suspende pagamentos dos contratos
investigados, determina a apresentação de documentos e decreta a
indisponibilidade de bens dos réus.
A Justiça do Tocantins recebeu mais uma
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo
Ministério Público Estadual contra o prefeito de Tocantinópolis,
secretários municipais, servidores públicos, advogados e empresas
investigados por supostas irregularidades em contratações realizadas por
inexigibilidade de licitação.
A decisão, proferida pela juíza da 1ª Vara
Cível de Tocantinópolis, Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira,
determina o bloqueio de bens dos investigados até o limite de R$ 263
mil, a suspensão de novos pagamentos decorrentes da contratação
questionada e a apresentação de documentos considerados relevantes para a
investigação.
Supostas irregularidades
Segundo a ação, o Ministério Público
aponta indícios de que contratos firmados entre 2025 e 2026 para a
prestação de serviços de apoio e consultoria em licitações pela empresa
Águia Assessoria e Consultoria Ltda. foram celebrados sem o cumprimento
dos requisitos legais para a contratação por inexigibilidade de
licitação.
A ação também sustenta que documentos
teriam sido produzidos posteriormente e inseridos, com datas
retroativas, em processos administrativos já concluídos para conferir
aparência de regularidade às contratações. Além disso, aponta possíveis
conflitos de interesses na emissão de pareceres jurídicos e sobreposição
de atribuições entre empresas contratadas e setores da administração
municipal.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu
que a petição inicial apresenta elementos suficientes para o
prosseguimento da ação, ressaltando que essa análise é preliminar e não
representa julgamento do mérito.
Medidas determinadas pela Justiça
A Justiça determinou que o Município de
Tocantinópolis apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação
relacionada aos contratos investigados. Em caso de descumprimento,
poderá ser expedido mandado de busca e apreensão dos documentos.
Também foi decretada a indisponibilidade de bens de Fabion
Gomes de Sousa, Jair Teixeira Aguiar, Welighton Jesus Caetano da Silva,
Faelma Teles Aguiar, Delvani Souza de Paula, Hélio Onório da Silva
Júnior, Hélio Onório Sociedade Individual de Advocacia, Stéfany Cristina
da Silva, Leandro Finelli Horta Vianna, Leandro Finelli Sociedade
Individual de Advocacia, Águia Assessoria e Consultoria Ltda. e Cleudeir
da Silva Araújo, até o limite de R$ 263 mil, como medida cautelar para garantir eventual ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil.
A decisão ainda determina que o Município
rescinda formalmente o Contrato nº 006/2026, caso isso ainda não tenha
ocorrido, e suspenda imediatamente quaisquer novos pagamentos ou
repasses financeiros decorrentes da Inexigibilidade nº 41/2025 em favor
da Águia Assessoria e Consultoria Ltda.
Por outro lado, foi negado o pedido de
afastamento cautelar dos agentes públicos investigados. A magistrada
entendeu que as medidas já adotadas, por enquanto, são suficientes para
resguardar a instrução processual e o patrimônio público.
Em caso de descumprimento das
determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada
inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas
previstas em lei.
Ex-vereador processado por denunciar a empresa investigada
O ex-vereador e pré-candidato a deputado
federal Roberlan Barbosa da Silva, conhecido como Roberlan Cokim ou
“Fiscal do Povo”, foi o primeiro a denunciar a contratação da Águia
Assessoria em julho de 2025. Na época, em investigação própria, Roberlan
afirmou ter constatado que a empresa havia fechado contratos também com
a prefeitura de Darcinópolis; gravou um vídeo que divulgou nas redes
sociais e publicou reportagem em seu site de notícias.
Segundo nota nos autos, o prefeito de
Tocantinópolis ajuizou queixa-crime contra Roberlan Cokim, que foi
ratificada pela Justiça através do juiz Helder Carvalho Lisboa. Com o
recebimento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa,
permanece a questão processual sobre o desdobramento dessa queixa-crime
contra Roberlan; resta saber como ficará o processo com o acolhimento da
ação de improbidade administrativa, pois esse recebimento por si só
praticamente prova que o ex-vereador estava certo ao fazer a denúncia.