sábado, 1 de agosto de 2026

Justiça recebe nova ação de improbidade contra prefeito, secretários, servidores e empresas em Tocantinópolis e determina novo bloqueio de bens

Decisão atende parcialmente ao pedido do Ministério Público, suspende pagamentos dos contratos investigados, determina a apresentação de documentos e decreta a indisponibilidade de bens dos réus.

 A Justiça do Tocantins recebeu mais uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Tocantinópolis, secretários municipais, servidores públicos, advogados e empresas investigados por supostas irregularidades em contratações realizadas por inexigibilidade de licitação.

A decisão, proferida pela juíza da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, determina o bloqueio de bens dos investigados até o limite de R$ 263 mil, a suspensão de novos pagamentos decorrentes da contratação questionada e a apresentação de documentos considerados relevantes para a investigação.

Supostas irregularidades

Segundo a ação, o Ministério Público aponta indícios de que contratos firmados entre 2025 e 2026 para a prestação de serviços de apoio e consultoria em licitações pela empresa Águia Assessoria e Consultoria Ltda. foram celebrados sem o cumprimento dos requisitos legais para a contratação por inexigibilidade de licitação.

A ação também sustenta que documentos teriam sido produzidos posteriormente e inseridos, com datas retroativas, em processos administrativos já concluídos para conferir aparência de regularidade às contratações. Além disso, aponta possíveis conflitos de interesses na emissão de pareceres jurídicos e sobreposição de atribuições entre empresas contratadas e setores da administração municipal.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a petição inicial apresenta elementos suficientes para o prosseguimento da ação, ressaltando que essa análise é preliminar e não representa julgamento do mérito.

Medidas determinadas pela Justiça

A Justiça determinou que o Município de Tocantinópolis apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada aos contratos investigados. Em caso de descumprimento, poderá ser expedido mandado de busca e apreensão dos documentos.

Também foi decretada a indisponibilidade de bens de Fabion Gomes de Sousa, Jair Teixeira Aguiar, Welighton Jesus Caetano da Silva, Faelma Teles Aguiar, Delvani Souza de Paula, Hélio Onório da Silva Júnior, Hélio Onório Sociedade Individual de Advocacia, Stéfany Cristina da Silva, Leandro Finelli Horta Vianna, Leandro Finelli Sociedade Individual de Advocacia, Águia Assessoria e Consultoria Ltda. e Cleudeir da Silva Araújo, até o limite de R$ 263 mil, como medida cautelar para garantir eventual ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil.

A decisão ainda determina que o Município rescinda formalmente o Contrato nº 006/2026, caso isso ainda não tenha ocorrido, e suspenda imediatamente quaisquer novos pagamentos ou repasses financeiros decorrentes da Inexigibilidade nº 41/2025 em favor da Águia Assessoria e Consultoria Ltda.

Por outro lado, foi negado o pedido de afastamento cautelar dos agentes públicos investigados. A magistrada entendeu que as medidas já adotadas, por enquanto, são suficientes para resguardar a instrução processual e o patrimônio público.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas em lei.

Ex-vereador processado por denunciar a empresa investigada

O ex-vereador e pré-candidato a deputado federal Roberlan Barbosa da Silva, conhecido como Roberlan Cokim ou “Fiscal do Povo”, foi o primeiro a denunciar a contratação da Águia Assessoria em julho de 2025. Na época, em investigação própria, Roberlan afirmou ter constatado que a empresa havia fechado contratos também com a prefeitura de Darcinópolis; gravou um vídeo que divulgou nas redes sociais e publicou reportagem em seu site de notícias.

Segundo nota nos autos, o prefeito de Tocantinópolis ajuizou queixa-crime contra Roberlan Cokim, que foi ratificada pela Justiça através do juiz Helder Carvalho Lisboa. Com o recebimento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, permanece a questão processual sobre o desdobramento dessa queixa-crime contra Roberlan; resta saber como ficará o processo com o acolhimento da ação de improbidade administrativa, pois esse recebimento por si só praticamente prova que o ex-vereador estava certo ao fazer a denúncia.