Justiça Mantém Bloqueio de R$ 15,9 Milhões de Fabion, Paulo Gomes e Tocantinópolis Esporte Clube; MPTO Cobra Rigor
O Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins (TJTO) decidiu manter integralmente a indisponibilidade de
bens e valores do ex-prefeito Fabion Gomes de Sousa, de Paulo Gomes de Souza e
do Tocantinópolis Esporte Clube Ltda. (TEC). A restrição, fixada no limite
global de R$ 15.913.773,88, faz parte de uma Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa e visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos
em caso de condenação futura.
A decisão, proferida
pelo Desembargador Relator Nelson Coelho, rejeitou um Agravo Interno movido
pela defesa de Fabion Gomes. Os advogados do requerido argumentavam que a
medida havia extrapolado os limites legais, caracterizando uma
"decisão-surpresa" por falta de contraditório prévio, e questionavam
o valor estipulado.
No entanto, o magistrado
foi categórico ao afirmar que a notificação prévia dos arguidos poderia
resultar na alienação ou ocultação de bens, frustrando o objetivo da justiça. A
decisão destacou que o perigo é concreto, dada a gravidade dos indícios de
repasses irregulares de recursos públicos do Município de Tocantinópolis para o
clube de futebol e o alto valor do prejuízo investigado.
Ministério Público aponta
falhas e age para garantir o bloqueio
Enquanto o Tribunal de
Justiça ratifica a manutenção das medidas cautelares, o Ministério Público do
Estado do Tocantins (MPTO) atua de forma rigorosa para garantir que a ordem
judicial seja cumprida na prática, sem brechas.
Em manifestação recente,
o MPTO informou que agiu de forma proativa antes mesmo das intimações formais,
acionando sistemas como o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), RENAJUD (para veículos) e SNIPER. Uma das principais preocupações do
órgão era o risco iminente de transferência de uma propriedade rural, a
"Fazenda Santíssima Trindade II", localizada em Ananás.
O Ministério Público
também fez alertas severos sobre erros procedimentais no bloqueio bancário via
SISBAJUD. Segundo o órgão, a serventia judicial dividiu o valor de quase R$ 16
milhões de forma fracionada (imputando 50% ao Clube e cerca de 30% a Fabion,
por exemplo), o que contraria o princípio da "solidariedade passiva".
A regra dita que o bloqueio deve incidir sobre a totalidade das contas de todos
os envolvidos até que o valor integral seja alcançado.
Outra cobrança enfática
do MPTO foi a ativação da "teimosinha" — o mecanismo de repetição
programada de bloqueios no sistema bancário. O promotor responsável destacou
que os requeridos têm monitorado o processo e aproveitado brechas para
transferir valores rapidamente.
Próximos passos
Apesar do forte impacto
sobre o patrimônio dos envolvidos e da proibição de novos repasses públicos da
Prefeitura de Tocantinópolis ao TEC, a Justiça ressalta que a medida é
cautelar. O congelamento não antecipa uma condenação de mérito sobre os atos de
improbidade ou corrupção, funcionando estritamente como um seguro para que o
dinheiro público não desapareça durante o trâmite do processo.
A parte agravada foi
intimada para apresentar suas contrarrazões, e o processo segue em tramitação
no Judiciário tocantinense.