Mostrando postagens com marcador Roberlan Cokim. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Roberlan Cokim. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de agosto de 2026

Justiça nega indenização de R$ 50 mil a enfermeiro após ex-vereador expor suposta conduta de assédio na UPA de Tocantinópolis

O Juizado Especial Cível de Tocantinópolis julgou improcedente a ação movida pelo enfermeiro Cláudio Sousa da Silva Santos contra o ex-vereador e candidato a deputado federal Roberlan Cokim Fiscal do Povo.

 Cláudio pedia a retirada de publicações e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização por danos morais, alegando ter sido acusado por Roberlan de praticar assédio moral e assédio sexual contra servidoras da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Tocantinópolis.

A sentença, assinada eletronicamente pelo juiz Helder Carvalho Lisboa em 24 de agosto de 2026, entendeu que as manifestações do então vereador, feitas em 2023, “guardavam estrita pertinência com o mandato de fiscalização dos serviços públicos e do atendimento à saúde prestado à população local na UPA de Tocantinópolis”, razão pela qual não configuraram ato ilícito passível de indenização ou de remoção de conteúdo.

Segundo a inicial, em 2023 Cláudio exercia o cargo de coordenador da UPA quando servidores procuraram o prefeito da época, Paulo Gomes, relatando supostas condutas de assédio praticadas pelo enfermeiro. Como não houve providência da gestão municipal, as servidoras teriam recorrido ao vereador Roberlan, que, de posse de informações e provas, levou o caso à tribuna da Câmara Municipal e publicou vídeos em redes sociais comentando as denúncias.

Cláudio afirmou que Roberlan usou expressões ofensivas, mencionando termos como “mentiroso descarado” e o apelido “Claudio malvadão”, e sustentou que tais declarações atingiram sua honra, reputação e imagem. Por isso pleiteou a retirada dos conteúdos e R$ 50 mil por danos morais.

Na defesa, Roberlan alegou exercer o direito de manifestação no âmbito parlamentar, com relação direta à fiscalização dos serviços públicos de saúde, e que suas declarações originaram-se de reclamações de servidores sobre condutas ocorridas na UPA.

A instrução do processo contou com depoimentos que, segundo o juiz, corroboraram parte das alegações apresentadas pelo parlamentar. A testemunha Suellen Oliveira dos Santos relatou que ela e outros servidores haviam buscado o prefeito para reclamar da conduta do coordenador e afirmou que os episódios apontavam para assédio moral. Sobre a alegação de assédio sexual, Suellen declarou que teria sido convidada por Cláudio a dormir com ele na UPA durante o expediente, além de relatar efeitos como ansiedade e constrangimento em razão do comportamento que imputou ao enfermeiro.

Outra testemunha, Daiane Costa Almeida, descreveu comportamento considerado “muito ruim” e relatou que o enfermeiro teria exigido sua presença em comícios políticos. Já Idelvan Alves dos Santos afirmou não conhecer prática de assédio sexual, mas confirmou relatos de assédio moral, acrescentando que chegou a pedir transferência da UPA para o hospital e que o apelido “Cláudio Malvadão” se difundiu na cidade.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, desde que haja pertinência entre a manifestação e a atividade parlamentar. Para o juiz, o nexo entre as declarações e a atividade fiscalizatória do vereador ficou demonstrado no processo.

Quanto ao tom crítico e a utilização de termos considerados ofensivos, o juiz avaliou que expressões como “mentiroso” e “descarado”, embora ríspidas, inseriam-se no contexto da atuação política e fiscalizatória do então parlamentar, não configurando, por si só, ato ilícito indenizável. O conjunto probatório, em especial os depoimentos das testemunhas, segundo a sentença, confirmou os acontecimentos centrais narrados por Roberlan.

Diante disso, o juiz concluiu pela improcedência de todos os pedidos formulados por Cláudio Sousa da Silva Santos, determinando também que não fossem cobradas custas processuais nem honorários advocatícios, em observância ao disposto na Lei nº 9.099/1995. A decisão ressaltou ainda que cabe verificar eventual interposição de recurso e o trânsito em julgado.

A parte autora poderá interpor os meios recursais cabíveis dentro dos prazos legais; até a assinatura da sentença, em 24 de agosto de 2026, não havia registro de trânsito em julgado.

sábado, 1 de agosto de 2026

Justiça recebe nova ação de improbidade contra prefeito, secretários, servidores e empresas em Tocantinópolis e determina novo bloqueio de bens

Decisão atende parcialmente ao pedido do Ministério Público, suspende pagamentos dos contratos investigados, determina a apresentação de documentos e decreta a indisponibilidade de bens dos réus.

 A Justiça do Tocantins recebeu mais uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Tocantinópolis, secretários municipais, servidores públicos, advogados e empresas investigados por supostas irregularidades em contratações realizadas por inexigibilidade de licitação.

A decisão, proferida pela juíza da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, determina o bloqueio de bens dos investigados até o limite de R$ 263 mil, a suspensão de novos pagamentos decorrentes da contratação questionada e a apresentação de documentos considerados relevantes para a investigação.

Supostas irregularidades

Segundo a ação, o Ministério Público aponta indícios de que contratos firmados entre 2025 e 2026 para a prestação de serviços de apoio e consultoria em licitações pela empresa Águia Assessoria e Consultoria Ltda. foram celebrados sem o cumprimento dos requisitos legais para a contratação por inexigibilidade de licitação.

A ação também sustenta que documentos teriam sido produzidos posteriormente e inseridos, com datas retroativas, em processos administrativos já concluídos para conferir aparência de regularidade às contratações. Além disso, aponta possíveis conflitos de interesses na emissão de pareceres jurídicos e sobreposição de atribuições entre empresas contratadas e setores da administração municipal.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a petição inicial apresenta elementos suficientes para o prosseguimento da ação, ressaltando que essa análise é preliminar e não representa julgamento do mérito.

Medidas determinadas pela Justiça

A Justiça determinou que o Município de Tocantinópolis apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação relacionada aos contratos investigados. Em caso de descumprimento, poderá ser expedido mandado de busca e apreensão dos documentos.

Também foi decretada a indisponibilidade de bens de Fabion Gomes de Sousa, Jair Teixeira Aguiar, Welighton Jesus Caetano da Silva, Faelma Teles Aguiar, Delvani Souza de Paula, Hélio Onório da Silva Júnior, Hélio Onório Sociedade Individual de Advocacia, Stéfany Cristina da Silva, Leandro Finelli Horta Vianna, Leandro Finelli Sociedade Individual de Advocacia, Águia Assessoria e Consultoria Ltda. e Cleudeir da Silva Araújo, até o limite de R$ 263 mil, como medida cautelar para garantir eventual ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil.

A decisão ainda determina que o Município rescinda formalmente o Contrato nº 006/2026, caso isso ainda não tenha ocorrido, e suspenda imediatamente quaisquer novos pagamentos ou repasses financeiros decorrentes da Inexigibilidade nº 41/2025 em favor da Águia Assessoria e Consultoria Ltda.

Por outro lado, foi negado o pedido de afastamento cautelar dos agentes públicos investigados. A magistrada entendeu que as medidas já adotadas, por enquanto, são suficientes para resguardar a instrução processual e o patrimônio público.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas em lei.

Ex-vereador processado por denunciar a empresa investigada

O ex-vereador e pré-candidato a deputado federal Roberlan Barbosa da Silva, conhecido como Roberlan Cokim ou “Fiscal do Povo”, foi o primeiro a denunciar a contratação da Águia Assessoria em julho de 2025. Na época, em investigação própria, Roberlan afirmou ter constatado que a empresa havia fechado contratos também com a prefeitura de Darcinópolis; gravou um vídeo que divulgou nas redes sociais e publicou reportagem em seu site de notícias.

Segundo nota nos autos, o prefeito de Tocantinópolis ajuizou queixa-crime contra Roberlan Cokim, que foi ratificada pela Justiça através do juiz Helder Carvalho Lisboa. Com o recebimento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, permanece a questão processual sobre o desdobramento dessa queixa-crime contra Roberlan; resta saber como ficará o processo com o acolhimento da ação de improbidade administrativa, pois esse recebimento por si só praticamente prova que o ex-vereador estava certo ao fazer a denúncia.