MPTO aponta uso de mutirão de cirurgias oftalmológicas para promoção pessoal em Tocantinópolis
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) expediu uma recomendação
de caráter corretivo e preventivo direcionada ao prefeito de Tocantinópolis,
Fabion Gomes de Sousa, e à secretária municipal de Saúde, Maria da Conceição
Marinho de Farias Rêgo. A medida, assinada pelo Promotor de
Justiça Saulo Vinhal da Costa , visa coibir o uso de recursos públicos para
promoção pessoal em publicidades institucionais.
O documento, publicado no Diário Oficial do MPTO , aponta
irregularidades na divulgação do "Mutirão Municipal de Cirurgias
Oftalmológicas".
Entenda o Caso
A Prefeitura de Tocantinópolis realizou um amplo mutirão que englobou
cirurgias de catarata e pterígio, além da distribuição de óculos de grau e kits
de colírios pós-cirúrgicos. O programa teve um custo global
atualizado de R$ 1.564.724,95, valor integralmente pago com verbas do Fundo
Municipal de Saúde.
Apesar de a contratação médica estar formalmente regular, o MPTO
identificou que a comunicação institucional do município induziu a população a
erro. Em um vídeo oficial, a secretária municipal de Saúde
declarou que o mutirão só estava acontecendo "graças à prefeitura
municipal de Tocantinópolis, na pessoa do prefeito Fabion Gomes, que em
parceria com o deputado federal Antônio Andrade" destinou verbas para este
fim.
Segundo o MPTO, moradores relataram que teriam sido informados de que os
óculos e colírios seriam "doados" pelo prefeito. Essa atribuição pessoal de um serviço público fere o
artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando desvio de finalidade na
publicidade institucional.
Ausência de Base Legal e Falhas no
Controle
Além da promoção pessoal, as apurações do Ministério Público revelaram
falhas estruturais na política pública de saúde da cidade:
·
Falta de legislação: A Câmara Municipal
confirmou que não existe nenhum projeto de lei autorizando a distribuição
gratuita ou subsidiada de óculos e colírios para o ano de 2026.
·
Sem aprovação do conselho: O Conselho
Municipal de Saúde informou que não houve deliberação específica do órgão
colegiado autorizando a criação ou execução da campanha.
·
Controle frágil de entregas: Nas listas
fornecidas pela Secretaria de Saúde comprovando a entrega dos itens aos
pacientes, foram encontrados diversos campos sem a assinatura dos beneficiários.
Exigências e Prazos
Para corrigir os vícios institucionais , o Ministério Público estabeleceu
um prazo de 10 dias para que a prefeitura informe o cumprimento das
recomendações. Entre as determinações impostas aos gestores, estão:
1. Retirada de Vídeos: Excluir ou editar
todos os vídeos institucionais que atribuam a realização ou o custeio do mutirão
ao prefeito ou a qualquer outro político.
2. Nota de
Esclarecimento: Publicar uma nota oficial nos mesmos canais de comunicação, deixando
claro que os serviços foram custeados exclusivamente com recursos públicos, sem
qualquer vínculo com doações pessoais.
3. Projeto de Lei: Enviar à Câmara
Municipal um projeto de lei disciplinando os critérios para a distribuição dos
itens.
4. Auditoria e
Controle: A Secretaria de Saúde deve implementar um sistema idôneo de assinaturas
para comprovar as entregas , enquanto o Controle Interno deve instituir rotinas
de auditoria e revisar as publicidades antes da veiculação.
O promotor alertou que a continuidade das práticas ilícitas, após a
ciência formal da notificação, caracteriza dolo específico e poderá resultar em
responsabilização por ato de improbidade administrativa.