MPTO Denuncia Prefeito e Presidente da Câmara de Tocantinópolis por Cabide de Empregos e Duplo Salário
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) propôs
uma Ação Civil Pública por atos dolosos de improbidade administrativa contra o
prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, e o presidente da Câmara
Municipal, Alziro Gomes de Sousa Neto.
A denúncia também mira o Secretário Municipal de
Administração, Jair Teixeira Aguiar, e o servidor efetivo Leilomar Lopes da
Silva, conhecido popularmente por “Nêguim da Prefeitura”, apontando um esquema
de acúmulo de cargos e recebimento simultâneo de salários dos cofres do
Executivo e do Legislativo municipal.
Como funcionava a
manobra irregular
De acordo com os autos, o servidor Leilomar Lopes, que é
concursado no cargo de Escriturário da prefeitura, foi cedido para a Câmara
Municipal para exercer a função de "Motorista", um cargo em comissão.
O MPTO destaca que essa manobra configura dupla violação: primeiro, porque
cargos comissionados não podem ser criados para atividades puramente
operacionais, devendo se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento;
segundo, por se tratar de um desvio de finalidade para burlar a regra do
concurso público. Na prática, o esquema
permitiu que o servidor mantivesse um vínculo em tempo integral nos dois
locais, o que é materialmente impossível. Ele recebia o salário-base da
prefeitura sem prestar serviços na origem, enquanto a Câmara Municipal pagava
uma segunda remuneração de forma direta, configurando duplicidade remuneratória
de orçamentos distintos.
Alertas do TCE
ignorados e prorrogação da irregularidade
O esquema havia sido identificado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins (TCE-TO), que emitiu um alerta formal aos gestores em
dezembro de 2025, advertindo sobre a inacumulabilidade dos cargos e os riscos
de responsabilização por dano ao erário.
Apesar das notificações do TCE-TO e de três rodadas de notificações do
próprio Ministério Público, os gestores não regularizaram a situação, não
suspenderam os pagamentos, tampouco devolveram os valores. Pelo contrário,
poucos dias antes do alerta do Tribunal de Contas, o prefeito assinou uma
portaria prorrogando a cessão do servidor até 31 de dezembro de 2028.
Laços Familiares na Política Local
Um fato que agrava a situação na denúncia são os laços
familiares entre as autoridades envolvidas. O MPTO ressalta que o ato de cessão
do Executivo e a nomeação do Legislativo foram articulados entre agentes
ligados por parentesco e convergência política: o presidente da Câmara, Alziro
Gomes, é neto do irmão do pai do atual prefeito, Fabion Gomes.
Denúncia Aceita
A gravidade do caso levou o Ministério Público a adotar uma
postura dura: o órgão informou expressamente na denúncia que não oferecerá
proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). A decisão ministerial é
amparada em lei e foi tomada com base nas circunstâncias específicas do caso, o
que significa que os réus enfrentarão o julgamento judicial sem a possibilidade
de um acerto amigável prévio.
A Justiça, em decisão proferida no dia 22 de junho de 2026 através
do juiz Francisco Vieira Filho, titular da 1ª Vara Cível da comarca, deferiu a
petição inicial e recebeu formalmente a Ação Civil Pública por improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público.
O magistrado destacou que a denúncia apresentou "elementos mínimos de justa causa" e indícios suficientes
da veracidade dos fatos para justificar a abertura do processo.
Com o recebimento da ação, o juiz determinou a citação
imediata de todos os réus, que terão o prazo comum de 30 dias para apresentarem
suas defesas (contestações) na Justiça.
Em relação aos pedidos de urgência feitos pelo Ministério Público, que
exigiam a suspensão imediata dos pagamentos, o juiz decidiu adiar a análise
para um momento posterior à apresentação das defesas. Segundo o magistrado,
postergar a decisão sobre a liminar garante o princípio do contraditório e
confere maior segurança jurídica para decidir sobre o caso sem prejudicar o
andamento do processo.