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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
MPE QUESTIONA LEGALIDADE DAS TAXAS COBRADAS PELO BANCO DO BRASIL A SERVIDORES DO ESTADO
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou, na última segunda-feira, 31, Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil S.A., a fim de inibir a cobrança abusiva de taxas pela empresa.
Segundo o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, autor da Ação, a cobrança das tarifas aos servidores estaduais, decorrente de contrato celebrado entre o Estado e a instituição bancária, é considerada abusiva, motivo pelo qual foi instaurado procedimento preparatório em 2010 para apurar as circunstâncias do convênio.
Conforme informado na Ação, a Resolução 3.424 do Banco Central do Brasil proíbe a cobrança de tarifas em serviços como saques do salário, transferência dos créditos para outras instituições, fornecimento de cartão magnético e talão de cheques para movimentação dos créditos, no entanto, o Banco do Brasil não vem cumprindo tal determinação, tendo informado que as contas dos servidores públicos estaduais, após os seis meses de isenção de tarifas, passam a ser contas comuns, sobre as quais incidem as mesmas taxas cobradas aos demais correntistas.
Diante dos fatos, o MPE requereu, liminarmente, a condenação da empresa a fim de que se abstenha de cobrar as taxas referentes aos serviços mencionados, salvo nos casos em que o próprio beneficiário tenha solicitado a abertura de uma conta comum. Acrescenta ainda que o descumprimento ou recusa no cumprimento da determinação implicará em pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00, por dia de atraso.
Fonte: Ascom/MPE-TO
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Banco do Brasil,
Ministério Público do Estado do Tocantins
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