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quarta-feira, 27 de maio de 2026

Operação Paredão: PF desarticula esquema que fraudava benefícios do INSS no Maranhão

A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Coordenação de Inteligência Previdenciária (COINP), deflagrou nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, a Operação Paredão para desarticular um esquema de fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no estado do Maranhão. 

Segundo a PF, foram cumpridos sete mandados judiciais expedidos pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí: um de prisão preventiva e seis de busca e apreensão nas cidades de São Luís e Vitorino Freire. A Justiça também determinou o sequestro de bens e valores ligados aos investigados, totalizando mais de R$ 1 milhão, além da suspensão dos benefícios apontados como fraudulentos.

As investigações apontam que o grupo alterava dados cadastrais, lugares de pagamento e inseria documentos falsos nos sistemas do INSS para viabilizar a concessão e a continuidade do recebimento indevido de benefícios. Com o apoio do Banco do Brasil, os investigadores identificaram múltiplos saques de benefícios com fortes indícios de fraude, realizados por um dos integrantes do grupo.

Os envolvidos poderão responder, conforme apuração da PF, por associação criminosa, estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso. A Polícia Federal informou que as diligências seguem em andamento e que novas medidas podem ser adotadas conforme o prosseguimento das investigações.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MPE QUESTIONA LEGALIDADE DAS TAXAS COBRADAS PELO BANCO DO BRASIL A SERVIDORES DO ESTADO

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou, na última segunda-feira, 31, Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil S.A., a fim de inibir a cobrança abusiva de taxas pela empresa.
Segundo o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, autor da Ação, a cobrança das tarifas aos servidores estaduais, decorrente de contrato celebrado entre o Estado e a instituição bancária, é considerada abusiva, motivo pelo qual foi instaurado procedimento preparatório em 2010 para apurar as circunstâncias do convênio.
 Conforme informado na Ação, a Resolução 3.424 do Banco Central do Brasil proíbe a cobrança de tarifas em serviços como saques do salário, transferência dos créditos para outras instituições, fornecimento de cartão magnético e talão de cheques para movimentação dos créditos, no entanto, o Banco do Brasil não vem cumprindo tal determinação, tendo informado que as contas dos servidores públicos estaduais, após os seis meses de isenção de tarifas, passam a ser contas comuns, sobre as quais incidem as mesmas taxas cobradas aos demais correntistas.
 Diante dos fatos, o MPE requereu, liminarmente, a condenação da empresa a fim de que se abstenha de cobrar as taxas referentes aos serviços mencionados, salvo nos casos em que o próprio beneficiário tenha solicitado a abertura de uma conta comum. Acrescenta ainda que o descumprimento ou recusa no cumprimento da determinação implicará em pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00, por dia de atraso.
Fonte: Ascom/MPE-TO