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segunda-feira, 8 de junho de 2026

Justiça Aperta o Cerco e Exige Concurso Público na Prefeitura de Tocantinópolis

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por decisão unânime em recursos julgados nos meses de março e maio de 2026, acolheu pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que a Prefeitura de Tocantinópolis corrija irregularidades nas contratações de servidores.

 As medidas, resultado de duas ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, atingem práticas identificadas pelo MPTO em investigações que verificaram uso indevido de cargos comissionados e substituição de vagas permanentes por contratos temporários. Segundo o levantamento apresentado ao Tribunal, o número de contratados temporários no município subiu de 137 para 612 entre 2020 e abril de 2024, aumento de 346%.

No primeiro processo, a Justiça entendeu que ocupantes de cargos comissionados denominados “assessor especial” vinham exercendo funções técnicas e operacionais, como limpeza, manutenção de veículos, atendimento ao público e digitação, atividades que, conforme o TJTO, não se enquadram nas atribuições destinadas a cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Diante das irregularidades, o TJTO impôs ao município as seguintes determinações:

- Exoneração, em até 30 dias, de comissionados que exerçam funções técnicas, burocráticas ou operacionais;

- Encerramento, em até 90 dias, de contratações temporárias consideradas irregulares;

- Vedação de novas contratações temporárias fora das hipóteses legais;

- Proibição de admissão de servidores efetivos sem concurso público;

- Realização e conclusão, em até 12 meses, de concurso público para preenchimento dos cargos permanentes atualmente ocupados de forma precária;

- Realização de processo seletivo público para contratação de agentes de combate às endemias.

As decisões passam a valer após a intimação das partes, embora ainda caibam recursos aos tribunais superiores. Em caso de descumprimento das ordens judiciais, foi fixada multa de R$ 1.000 por dia para cada irregularidade mantida, com limite total de R$ 100.000 por situação.

A Prefeitura de Tocantinópolis foi intimada e pode recorrer; a reportagem busca posicionamento oficial do executivo municipal sobre os prazos e as providências anunciadas.


 

terça-feira, 14 de abril de 2026

Aguiarnópolis: Procuradora do Município Deverá ser Demitida, Cargo deve ser ocupado por concursado diz MPTO

A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou em decisão judicial favorável — concedida na forma de tutela de evidência — que anulou a nomeação irregular de uma advogada para o cargo de Procuradora-Geral do município de Aguiarnópolis, no Bico do Papagaio. 

A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis ajuizou Ação Civil Pública ao constatar que o cargo de chefia da Procuradoria Municipal havia sido ocupado por pessoa sem vínculo com a carreira, apesar da existência de procuradora concursada em exercício. Segundo o MPTO, a lei municipal estruturou a Procuradoria e a vaga deveria ser preenchida por integrante do quadro efetivo, tornando inconstitucional a designação de agente externo.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis entendeu que os fatos estavam comprovados documentalmente e que decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (Tema 1010, ADPF 1.037 e ARE 1.520.440/MS) convergem para o mesmo entendimento, dispensando a produção de novas provas para a concessão da tutela de evidência.

Decisões e determinações

O juízo acolheu integralmente os pedidos do MPTO. Foram determinadas a exoneração da ocupante do cargo comissionado no prazo de dois dias úteis a partir da intimação e o provimento futuro do cargo exclusivamente por procuradores municipais concursados. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1.000,00.

Riscos e esvaziamento institucional

O MPTO alertou para o risco de invalidação de contratos, licitações e demais atos administrativos que dependem de pareceres jurídicos assinados por pessoa regularmente investida na função. A ação também apontou concentração indevida de funções na Procuradoria-Geral, com esvaziamento das atribuições da procuradora efetiva, única integrante de carreira no município.

Relatos da OAB de Tocantinópolis e da Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) encaminhados ao MPTO indicaram que a servidora concursada teve suas funções limitadas e subordinadas, configurando comprometimento de sua autonomia técnica. A Justiça determinou a cessação imediata de atos restritivos e garantiu à procuradora efetiva o acesso direto às demandas institucionais.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Prefeitura de São José de Ribamar abre concurso com 1.450 vagas para professores e salário de R$ 6.914,37

A Prefeitura de São José de Ribamar (MA) publicou, nesta segunda-feira (13), o edital do concurso público para o provimento de 1.450 vagas para professores da educação infantil e do ensino fundamental (anos iniciais e finais). São 950 vagas para contratação imediata e 500 para cadastro de reserva. Todas exigem nível superior.

 Inscrições e taxa

As inscrições ocorrem exclusivamente pela internet, no site do Instituto JK, de 22 de abril a 22 de maio de 2026. A taxa de inscrição é R$ 145, com pagamento até 22/05. Solicitação de isenção será possível entre 23 e 27 de abril para inscritos no CadÚnico, doadores de medula óssea e mesários voluntários do Maranhão.

Distribuição de vagas (imediatas + cadastro de reserva)

– Educação Infantil: 118 + 81 

– Ensino Fundamental — Anos Iniciais: 424 + 282 

– Ensino Fundamental — Anos Finais: 

  – Arte: 20 + 4 

  – Ensino Religioso: 10 + 2 

  – Ciências: 29 + 8 

  – Educação Física: 49 + 22 

  – Filosofia: 15 + 5 

  – Geografia: 17 + 8 

  – História: 18 + 7 

  – História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena: 12 + 3 

  – Letras/Inglês: 46 + 21 

  – Música: 12 + 2 

  – Língua Portuguesa: 61 + 13 

  – Matemática: 56 + 24 

– Professor Especialista em Educação Especial: 48 + 16 

– Professor Intérprete de Libras: 15 + 2

Remuneração e jornada

O salário inicial é de R$ 6.914,37 para jornada de 20 horas semanais. Os contratados seguirão o regime estatutário do município.

Etapas do concurso e critérios

O certame terá três etapas: prova objetiva (eliminatória e classificatória), prova de títulos (classificatória) e prova prática com aula expositiva simulada (eliminatória e classificatória). A prova objetiva está prevista para 12 de julho de 2026. Para ser aprovado, o candidato precisa obter ao menos 60% da pontuação na objetiva e não zerar nenhuma disciplina.

Vagas reservadas e validade

O concurso reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para candidatos pretos, pardos e indígenas. A validade do concurso será de dois anos, prorrogável por igual período.

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Ministério Público exige concurso e fim de contratações irregulares em Aparecida do Rio Negro (TO)

 O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, na quinta‑feira (13), ação civil pública contra o Município de Aparecida do Rio Negro para obrigar a realização de concurso público e a cessação das contratações irregulares de servidores. O último certame municipal ocorreu em 2012.

A ação, proposta pelo promotor João Edson de Souza, titular da Promotoria de Novo Acordo, aponta excesso de servidores contratados e comissionados que exercem atividades típicas de cargos efetivos como assistente administrativo, técnico de enfermagem e motorista, o que configuraria burla aos princípios do concurso público, moralidade e impessoalidade.

Dados apresentados pelo próprio Município em 2024 revelam predominância de vínculos precários: apenas 44,9% de efetivos na educação; 47,1% na saúde; 20,8% na assistência social; e 21,6% na administração geral. Segundo o MPTO, essas taxas evidenciam déficit estrutural de pessoal.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público tentou solução administrativa. Em 2022 o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu alerta ao gestor sobre indícios de déficit de pessoal efetivo e caráter repetitivo das contratações temporárias, sem resposta eficaz do Município, motivando a presente ação.

A Promotoria requer que o Município cesse as contratações irregulares, extinga contratos temporários que violem a Constituição e instaure procedimento administrativo para realizar concurso no prazo de 90 dias. Após essa etapa, a prova seletiva para preenchimento dos cargos vagos deverá ocorrer em até 180 dias.