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terça-feira, 7 de julho de 2026

Vai virar lei: Com apoio de Dorinha, Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

A proposta vale inclusive para crimes praticados com o uso de inteligência artificial. Segundo a senadora, é preciso criar instrumentos legais mais eficazes, estabelecer responsabilidades e impedir que a impunidade prevaleça.

 O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, inclusive quando praticados com o uso de inteligência artificial. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O PL 3.066/2025 aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, inclusive quando cometidos com o uso de inteligência artificial. A proposta eleva de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão a pena para quem adquirir, armazenar ou possuir material de violência sexual infantojuvenil e autoriza órgãos de investigação a realizarem rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar esse tipo de crime, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Durante a votação, a senadora Professora Dorinha Seabra (União) defendeu o endurecimento da legislação e afirmou que o ambiente digital precisa estar sujeito às mesmas responsabilidades e punições aplicadas no mundo real. “O avanço da tecnologia exige que o Estado acompanhe as novas formas de violência, especialmente aquelas que atingem crianças e adolescentes. A internet, todo o sistema digital e a inteligência artificial não são terra de ninguém. São espaços que precisam ser regulados. A punição precisa acontecer porque estamos lidando com o direito de milhares de crianças e jovens que nos cabe proteger", afirmou.

Proteção à infância

Dorinha ressaltou que o enfrentamento à violência sexual não pode se limitar ao aumento das penas. Segundo ela, é necessário integrar educação, justiça e órgãos de proteção para garantir uma resposta efetiva às vítimas, principalmente nos estados mais vulneráveis. "A legislação brasileira já é robusta, mas precisa acompanhar a realidade. Não basta reconhecer a gravidade desses crimes. É preciso criar instrumentos legais mais eficazes, estabelecer responsabilidades e impedir que a impunidade prevaleça", disse.

quinta-feira, 12 de março de 2026

Projeto da senadora Dorinha impede que Justiça use ‘consentimento’ para absolver acusados de crimes de estupro de menores

A senadora Professora Dorinha Seabra (União) apresentou um projeto de lei que reforça a proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A proposta (PL 733/26) altera o Código Penal para deixar explícito que a presunção de violência nos casos de estupro de vulnerável é absoluta, sem possibilidade de relativização por parte do Judiciário.

 O texto modifica o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável, incluindo dois novos parágrafos. A proposta estabelece que são juridicamente irrelevantes o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior, eventual relacionamento com o agressor, proximidade de idade, aparência física, contexto social ou qualquer outro argumento utilizado para afastar a condição de vulnerabilidade. Também veda expressamente que juízes relativizem essa presunção de violência.

Na justificativa, Dorinha argumenta que, embora a legislação já indique que o consentimento de menores de 14 anos não tem validade jurídica, decisões recentes têm considerado fatores subjetivos para enfraquecer a proteção legal. O caso mais recente foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos por manter um relacionamento com uma menor de 12 anos alegando “vínculo afetivo”.

“Esse tipo de interpretação gera insegurança jurídica e esvazia a finalidade do tipo penal, que é justamente proteger quem ainda não possui plena capacidade de autodeterminação”, justificou Dorinha.

A parlamentar destaca que a proposta não cria um novo crime nem amplia penas, mas reafirma o espírito original da lei e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da prioridade absoluta à infância e à adolescência. “Só queremos garantir que a vulnerabilidade definida pelo legislador seja respeitada de forma objetiva, sem brechas que permitam distorções na aplicação da norma”.