Projeto da senadora Dorinha impede que Justiça use ‘consentimento’ para absolver acusados de crimes de estupro de menores
A senadora Professora Dorinha Seabra (União) apresentou um projeto de
lei que reforça a proteção a crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual. A proposta (PL 733/26) altera o Código Penal para
deixar explícito que a presunção de violência nos casos de estupro de
vulnerável é absoluta, sem possibilidade de relativização por parte do
Judiciário.
O texto modifica o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime
de estupro de vulnerável, incluindo dois novos parágrafos. A proposta
estabelece que são juridicamente irrelevantes o consentimento da vítima
menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior, eventual
relacionamento com o agressor, proximidade de idade, aparência física,
contexto social ou qualquer outro argumento utilizado para afastar a
condição de vulnerabilidade. Também veda expressamente que juízes
relativizem essa presunção de violência.
Na justificativa, Dorinha argumenta que, embora a legislação já
indique que o consentimento de menores de 14 anos não tem validade
jurídica, decisões recentes têm considerado fatores subjetivos para
enfraquecer a proteção legal. O caso mais recente foi o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos por manter um
relacionamento com uma menor de 12 anos alegando “vínculo afetivo”.
“Esse tipo de interpretação gera insegurança jurídica e esvazia a
finalidade do tipo penal, que é justamente proteger quem ainda não
possui plena capacidade de autodeterminação”, justificou Dorinha.
A parlamentar destaca que a proposta não cria um novo crime nem
amplia penas, mas reafirma o espírito original da lei e os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e da
prioridade absoluta à infância e à adolescência. “Só queremos
garantir que a vulnerabilidade definida pelo legislador seja respeitada
de forma objetiva, sem brechas que permitam distorções na aplicação da
norma”.