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sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Justiça Bloqueia R$ 453 Mil Para Garantir Ressarcimento a Caminhoneiros que Pagaram Taxa Para Poder Passar Por Tocantinópolis.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) obtiveram, em 21 de janeiro de 2026, decisão liminar que determina o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de Tocantinópolis com a cobrança da chamada Taxa de Manutenção Viária.

 A medida impede a utilização ou incorporação dos valores ao orçamento municipal até o julgamento final da ação coletiva, ajuizada conjuntamente pelas duas instituições na 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis.

A taxa foi instituída por lei municipal após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek sobre o Rio Tocantins, em dezembro de 2024, quando o desvio de tráfego aumentou o fluxo de veículos pesados nas vias urbanas. O município passou a cobrar R$ 50,00 por ingresso de caminhões e ônibus no perímetro urbano, exigindo o pagamento em posto de fiscalização na Rodovia Estadual TO-126 como condição para prosseguir viagem. Segundo o MPTO, a cobrança continuou mesmo após decisões judiciais prévias contrárias.

Investigações do MPTO apontam que a arrecadação decorre de aproximadamente 6.700 cobranças individuais, realizadas entre maio e agosto de 2025. A maioria dos contribuintes afetados seriam motoristas profissionais de baixa renda, especialmente caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus rodoviários, muitos em trânsito interestadual.

Foram igualmente identificadas irregularidades na gestão dos recursos: os valores não foram divulgados no Portal da Transparência, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, e houve transferência de R$ 30.300,00 da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura em agosto de 2025, o que, segundo o MPTO, evidenciaria risco concreto de dissipação dos recursos.

Na decisão liminar, o juiz reconheceu a probabilidade do direito com base na declaração de inexigibilidade proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740. O MPTO e a DPE-TO também fundamentaram a ação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucionais taxas de conservação viária sem especificidade e divisibilidade, além de apontarem o risco de dissipação dos valores em razão da conduta anterior da administração municipal.

No mérito, MPTO e DPE-TO pedem a restituição integral dos valores aos motoristas que efetuaram os pagamentos e requerem a condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

Documentos nos autos indicam que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou, com recursos próprios, a recuperação integral das vias municipais afetadas, o que, segundo as instituições autoras, elimina a justificativa para a manutenção da cobrança. A Ação Civil Coletiva tramita sob o número 0004113-24.2025.8.27.2740 e está disponível para consulta no portal do Tribunal de Justiça do Estado.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

MPTO pede na justiça devolução de R$ 653.645,71 cobrados pela taxa de manutenção viária em Tocantinópolis

 O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil coletiva contra o prefeito Fabion Gomes de Sousa e a Prefeitura de Tocantinópolis para que devolvam R$ 653.645,71 arrecadados pela Taxa de Manutenção Viária (TMV).

 Segundo o MPTO, a taxa de R$ 50,00 por caminhão e ônibus, foi cobrada entre os meses de  maio e agosto de 2025 e configurou cobrança inconstitucional.

A TMV foi instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, aprovada pela Câmara e em vigor desde 11 de abril de 2025. A prefeitura justificou a medida como forma de custear reparos nas vias após o colapso da ponte JK, que liga Estreito (MA) a Aguiarnópolis (TO). Contudo, os reparos nas vias danificadas foram executados pelo DNIT, sem comprovação de gastos pela municipalidade.

Investigações e denúncia formalizada pelo professor Raeulan Barbosa da Silva trouxeram provas,  imagens, vídeos e comprovantes, de que servidores e veículos públicos das secretarias de Saúde, Meio Ambiente e, principalmente, Educação foram escalados para operar as barreiras de cobrança. O MPTO ressalta que o uso desses recursos humanos e materiais do município para arrecadação indevida agrava a irregularidade.

Com base nas denúncias, o MPTO obteve mandado de segurança coletivo que suspendeu a cobrança, proibiu multas e retenção de veículos e determinou a desativação das barreiras. Durante o período da disputa judicial a prefeitura teria continuado arrecadando, acumulando mais de meio milhão de reais segundo os cálculos do órgão ministerial, sem que o prefeito prestasse contas do montante recebido.

Em reação às ações que levaram ao fim da TMV e ao pedido de ressarcimento, o prefeito, por meio do advogado da prefeitura Leandro Finelli Horta Vianna, protocolou representação contra o promotor responsável, Saulo Vinhal da Costa, na Corregedoria do MPTO, ação interpretada por críticos como tentativa de silenciar e desqualificar o autor das ações.

 

A ação de ressarcimento tramita sob o nº 0004113-24.2025.8.27.2740 e está com o juiz Jorge Amâncio de Oliveira. A expectativa é que o caso percorra instâncias superiores conforme os desdobramentos.

O que foi feito do dinheiro arrecadado, e por que Fabion ainda não prestou contas desse montante?