Justiça Bloqueia R$ 453 Mil Para Garantir Ressarcimento a Caminhoneiros que Pagaram Taxa Para Poder Passar Por Tocantinópolis.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do
Estado (DPE-TO) obtiveram, em 21 de janeiro de 2026, decisão liminar que
determina o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de
Tocantinópolis com a cobrança da chamada Taxa de Manutenção Viária.
A medida impede a utilização ou incorporação dos valores ao orçamento
municipal até o julgamento final da ação coletiva, ajuizada
conjuntamente pelas duas instituições na 1ª Vara Cível da Comarca de
Tocantinópolis.
A taxa foi instituída por lei municipal após o colapso da Ponte
Juscelino Kubitschek sobre o Rio Tocantins, em dezembro de 2024, quando o
desvio de tráfego aumentou o fluxo de veículos pesados nas vias
urbanas. O município passou a cobrar R$ 50,00 por ingresso de caminhões e
ônibus no perímetro urbano, exigindo o pagamento em posto de
fiscalização na Rodovia Estadual TO-126 como condição para prosseguir
viagem. Segundo o MPTO, a cobrança continuou mesmo após decisões
judiciais prévias contrárias.
Investigações do MPTO apontam que a arrecadação decorre de
aproximadamente 6.700 cobranças individuais, realizadas entre maio e
agosto de 2025. A maioria dos contribuintes afetados seriam motoristas
profissionais de baixa renda, especialmente caminhoneiros autônomos e
condutores de ônibus rodoviários, muitos em trânsito interestadual.
Foram igualmente identificadas irregularidades na gestão dos
recursos: os valores não foram divulgados no Portal da Transparência, em
descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, e houve transferência
de R$ 30.300,00 da conta específica da taxa para o caixa geral da
prefeitura em agosto de 2025, o que, segundo o MPTO, evidenciaria risco
concreto de dissipação dos recursos.
Na decisão liminar, o juiz reconheceu a probabilidade do direito com
base na declaração de inexigibilidade proferida no Mandado de Segurança
Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740. O MPTO e a DPE-TO também
fundamentaram a ação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que
declara inconstitucionais taxas de conservação viária sem especificidade
e divisibilidade, além de apontarem o risco de dissipação dos valores
em razão da conduta anterior da administração municipal.
No mérito, MPTO e DPE-TO pedem a restituição integral dos valores aos
motoristas que efetuaram os pagamentos e requerem a condenação do
município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de R$ 200 mil
a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos
ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
Documentos nos autos indicam que o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou, com recursos próprios,
a recuperação integral das vias municipais afetadas, o que, segundo as
instituições autoras, elimina a justificativa para a manutenção da
cobrança. A Ação Civil Coletiva tramita sob o número
0004113-24.2025.8.27.2740 e está disponível para consulta no portal do
Tribunal de Justiça do Estado.