Mostrando postagens com marcador DNIT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DNIT. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Após interdição, Dorinha aciona ministro dos Transportes por solução urgente para ponte de Pedro Afonso

DNIT comunica à senadora identificação de fissuras e interdita ponte como medida de prevenção.

 Coordenadora da bancada do Tocantins, a senadora Professora Dorinha (União), solicitou uma audiência de emergência com o ministro dos Transportes, George Santos, o governador Wanderlei Barbosa e os parlamentares federais para tratar da situação da ponte de Pedro Afonso, interditada após o surgimento de fissuras na estrutura.

A senadora foi informada de que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) identificou, por meio de monitoramento via satélite, alterações na estrutura da ponte. O sistema foi implantado após o desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, entre Aguiarnópolis e Estreito (MA), em 2024, com o objetivo de reforçar a prevenção e o acompanhamento de estruturas consideradas sensíveis.

Dorinha manifestou solidariedade ao prefeito Joaquim Pinheiro e aos moradores do município, além de colocar a bancada federal à disposição para acompanhar de perto as providências necessárias. “Estamos tratando essa situação com prioridade absoluta. A interdição da ponte afeta a vida das pessoas que moram na região, compromete o deslocamento e traz prejuízos econômicos. Estamos trabalhando para buscar uma solução rápida e segura”, afirmou a senadora.

O DNIT e o Ministério dos Transportes aguardam um laudo técnico mais detalhado para avaliação da ponte. Paralelamente, os órgãos federais já analisam possíveis rotas alternativas caso seja necessária uma intervenção mais prolongada. Neste momento, porém, as medidas têm caráter preventivo, enquanto se aguarda a conclusão do diagnóstico técnico.

Já na próxima semana o ministro deverá receber os parlamentares tocantinenses e o governador.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Justiça Bloqueia R$ 453 Mil Para Garantir Ressarcimento a Caminhoneiros que Pagaram Taxa Para Poder Passar Por Tocantinópolis.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) obtiveram, em 21 de janeiro de 2026, decisão liminar que determina o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de Tocantinópolis com a cobrança da chamada Taxa de Manutenção Viária.

 A medida impede a utilização ou incorporação dos valores ao orçamento municipal até o julgamento final da ação coletiva, ajuizada conjuntamente pelas duas instituições na 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis.

A taxa foi instituída por lei municipal após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek sobre o Rio Tocantins, em dezembro de 2024, quando o desvio de tráfego aumentou o fluxo de veículos pesados nas vias urbanas. O município passou a cobrar R$ 50,00 por ingresso de caminhões e ônibus no perímetro urbano, exigindo o pagamento em posto de fiscalização na Rodovia Estadual TO-126 como condição para prosseguir viagem. Segundo o MPTO, a cobrança continuou mesmo após decisões judiciais prévias contrárias.

Investigações do MPTO apontam que a arrecadação decorre de aproximadamente 6.700 cobranças individuais, realizadas entre maio e agosto de 2025. A maioria dos contribuintes afetados seriam motoristas profissionais de baixa renda, especialmente caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus rodoviários, muitos em trânsito interestadual.

Foram igualmente identificadas irregularidades na gestão dos recursos: os valores não foram divulgados no Portal da Transparência, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, e houve transferência de R$ 30.300,00 da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura em agosto de 2025, o que, segundo o MPTO, evidenciaria risco concreto de dissipação dos recursos.

Na decisão liminar, o juiz reconheceu a probabilidade do direito com base na declaração de inexigibilidade proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740. O MPTO e a DPE-TO também fundamentaram a ação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucionais taxas de conservação viária sem especificidade e divisibilidade, além de apontarem o risco de dissipação dos valores em razão da conduta anterior da administração municipal.

No mérito, MPTO e DPE-TO pedem a restituição integral dos valores aos motoristas que efetuaram os pagamentos e requerem a condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

Documentos nos autos indicam que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou, com recursos próprios, a recuperação integral das vias municipais afetadas, o que, segundo as instituições autoras, elimina a justificativa para a manutenção da cobrança. A Ação Civil Coletiva tramita sob o número 0004113-24.2025.8.27.2740 e está disponível para consulta no portal do Tribunal de Justiça do Estado.