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terça-feira, 14 de abril de 2026

Justiça leva cidadania e serviços essenciais a indígenas da Ilha do Bananal

Entre os dias 7 e 10 de abril, o Poder Judiciário do Tocantins, em ação integrada com instituições parceiras, levou serviços de cidadania e garantias de direitos a comunidades indígenas da Ilha do Bananal. A iniciativa percorreu as aldeias Fontoura, Santa Izabel do Morro e Macaúba, realizando 125 atendimentos descentralizados.

 A operação reuniu a 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Ministério Público do Tocantins, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Juntos, ofertaram alistamentos, transferências e regularizações eleitorais; orientações e atendimentos jurídicos, especialmente em demandas de família; e orientação ministerial, com instauração de notícias de fato sobre saneamento básico.

O Cejusc atuou na promoção de soluções consensuais, abrindo procedimentos pré‑processuais para conflitos familiares. A Defensoria prestou atendimento individualizado e orientações jurídicas voltadas à proteção de direitos fundamentais dos moradores. O Ministério Público, além de orientar a população, registrou ocorrências para apuração de problemas relativos a saneamento nas aldeias.

A expedição percorreu mais de 1.600 quilômetros entre estradas e travessias fluviais, com apoio de indígenas locais, até alcançar as aldeias situadas às margens do Rio Araguaia, na divisa entre Tocantins e Mato Grosso, nos municípios de Lagoa da Confusão e Pium, áreas historicamente afastadas dos centros urbanos e com acesso limitado a serviços públicos.

O balanço apontou 34 atendimentos na Aldeia Fontoura (7/4), 47 na Aldeia Santa Izabel do Morro (8/4) e 44 na Aldeia Macaúba (10/4). O coordenador da ação, juiz Wellington Magalhães, destacou a necessidade de levar o Estado até as comunidades: “É mais fácil a gente ir até eles do que exigir que se desloquem até o fórum.” Magalhães ressaltou também que a ação, em curso desde 2013, é conduzida com respeito aos costumes indígenas, em conformidade com o artigo 231 da Constituição Federal.

A iniciativa reforça a importância da presença institucional em territórios remotos para efetivar direitos e reduzir desigualdades no acesso à justiça e a serviços essenciais.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

FUNASA E MUNICÍPIO DE TOCANTINÓPOLIS TERÃO QUE PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A MORTE DE TRÊS CRIANÇAS DA ETNIA APINAJÉ

Devido à morte de três crianças da etnia Apinajé, que teriam morrido por falta de atendimento adequado no Hospital Municipal José Sabóia, o Ministério Público Federal - MPF propõe ação de reparação de danos contra Funasa e Município de Tocantinópolis. A indenização dos familiares e da comunidade das vítimas tem o objetivo de amenizar os sentimentos causados por um fator não econômico. Além de ter caráter punitivo e pedagógico, para evitar que os causadores não voltem mais a cometer o dano.
As três crianças tinham entre 1 ano e um ano e meio de idade, e suas mortes ocorreram em janeiro de 2008, janeiro e fevereiro de 2010. Duas das crianças eram da Aldeia São José e a outra da Aldeia Girassol.
Ao apresentarem problemas de saúde em suas aldeias, elas foram levadas ao hospital público de Tocantinópolis-TO, onde alguns funcionários não prestaram atendimento adequado, o que colaborou para o óbito dos pacientes. No caso da criança que veio a falecer em 2008 na época da Administração do ex-prefeito Antenor Queiroz, foi comprovado que esta chegou ao hospital sem desidratação grave e uma técnica de enfermagem afirmou que administrou soro fisiológico em maior quantidade do que a prescrita pelo médico.
Já as crianças que faleceram no início deste ano já com o novo gestor Fabion Gomes apresentavam sintomas de desidratação grave e a equipe do hospital não realizou hidratação adequada, sendo que no dia da morte destas duas crianças não chegou a ser administrado soro fisiológico.
Segundo a Constituição de 1988, é de responsabilidade do Poder Público a indenização de danos causados aos cidadãos por atos comissivos ou omissivos de seus servidores. A morte das três crianças foi causada por atendimento inadequado dos servidores do hospital municipal, visto que os agentes de saúde não observaram detidamente o quadro clínico dos pacientes. Sendo da Funasa a responsabilidade das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde dos índios, também é de sua responsabilidade indenização dos danos causados.

Os danos morais a serem indenizados decorrem de todo o transtorno - social, familiar, psicológico - que a deficiente prestação de serviço público essencial causou às famílias das vítimas e à suas comunidades. É também entendido que é devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de um filho.
A indenização dos familiares e da comunidade das vítimas tem o objetivo de amenizar os sentimentos causados por um fator não econômico. Além de ter caráter punitivo e pedagógico, para evitar que os causadores não voltem mais a cometer o dano.
O MPF solicita que os requeridos sejam condenados a indenização por danos morais às famílias e comunidades das três crianças falecidas, além de pagarem às famílias pensão equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo a partir da data em que as vítimas completariam 14 (quatorze) anos até a que completariam 25 (vinte e cinco anos) e metade do salário mínimo a partir daí, até a data em que as vítimas completariam 65 (sessenta e cinco) anos.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins