Justiça leva cidadania e serviços essenciais a indígenas da Ilha do Bananal
Entre os dias 7 e 10 de abril, o Poder Judiciário do Tocantins, em
ação integrada com instituições parceiras, levou serviços de cidadania e
garantias de direitos a comunidades indígenas da Ilha do Bananal. A iniciativa
percorreu as aldeias Fontoura, Santa Izabel do Morro e Macaúba, realizando 125
atendimentos descentralizados.
A operação reuniu a 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia, a
Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Ministério Público do Tocantins, o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e a Fundação
Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Juntos, ofertaram alistamentos,
transferências e regularizações eleitorais; orientações e atendimentos
jurídicos, especialmente em demandas de família; e orientação ministerial, com
instauração de notícias de fato sobre saneamento básico.
O Cejusc atuou na promoção de soluções consensuais, abrindo
procedimentos pré‑processuais para conflitos
familiares. A Defensoria prestou atendimento individualizado e orientações
jurídicas voltadas à proteção de direitos fundamentais dos moradores. O
Ministério Público, além de orientar a população, registrou ocorrências para
apuração de problemas relativos a saneamento nas aldeias.
A expedição percorreu mais de 1.600 quilômetros entre estradas e
travessias fluviais, com apoio de indígenas locais, até alcançar as aldeias
situadas às margens do Rio Araguaia, na divisa entre Tocantins e Mato Grosso,
nos municípios de Lagoa da Confusão e Pium, áreas historicamente afastadas dos
centros urbanos e com acesso limitado a serviços públicos.
O balanço apontou 34 atendimentos na Aldeia Fontoura (7/4), 47 na
Aldeia Santa Izabel do Morro (8/4) e 44 na Aldeia Macaúba (10/4). O coordenador
da ação, juiz Wellington Magalhães, destacou a necessidade de levar o Estado
até as comunidades: “É mais fácil a gente ir até eles do que exigir que se
desloquem até o fórum.” Magalhães ressaltou também que a ação, em curso desde
2013, é conduzida com respeito aos costumes indígenas, em conformidade com o
artigo 231 da Constituição Federal.
A iniciativa reforça a importância da presença institucional em
territórios remotos para efetivar direitos e reduzir desigualdades no acesso à
justiça e a serviços essenciais.