Homem é condenado por stalking com perfil falso que ameaçava novo namorado da ex
A juíza Renata do Nascimento e Silva, em atuação pelo Núcleo
de Apoio às Comarcas (Nacom), condenou um homem de 28 anos a seis meses de
detenção e 10 dias-multa pelo crime de perseguição (stalking) cometido por meio
de um perfil falso em rede social contra o atual namorado de sua
ex-companheira.
Segundo os autos, após o término de uma união de quatro
anos, o réu não aceitou o fim do relacionamento e passou a monitorar a vida da
ex-companheira. Ao descobrir o novo namoro dela, criou um perfil fake com nome
e imagem de outra mulher para enviar mensagens ameaçadoras ao casal. As
comunicações continham ameaças de morte, fotos de armas e de grandes quantias
em dinheiro, além de referências a locais usados para práticas ilícitas na
região, como o “pé da serra”.
A sentença, publicada em Palmas nesta quarta-feira (15/4),
também relata intimidações dirigidas a uma criança — filha da vítima — que
motivaram a retirada da menor da cidade por segurança. Em sua defesa, o acusado
negou ter criado o perfil falso e disse possuir apenas uma espingarda de
pressão.
A juíza ressaltou que a Lei nº 14.132/2021 incluiu o crime
de perseguição no Código Penal para punir quem invade reiteradamente a
liberdade ou privacidade alheia. Para a magistrada, “a narrativa da vítima se
mostra firme, coerente e detalhada, encontrando respaldo nos elementos
documentais”. A decisão registra que o réu chegou a confessar a autoria durante
o inquérito e que prints de conversas privadas entre ele e a ex-companheira,
compartilhados pelo perfil falso, indicam acesso privilegiado a informações
íntimas do acusado.
Diante da gravidade das ameaças, a juíza negou a
substituição da pena por medidas alternativas. O condenado poderá recorrer em
liberdade; a pena será cumprida inicialmente em regime aberto. Cabe recurso ao
Tribunal de Justiça.