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sexta-feira, 17 de abril de 2026

Pai contém filho e PMTO prende homem em flagrante por ameaças de morte em Tocantinópolis

Na noite de quinta-feira (16/04/2026), a Polícia Militar do Tocantins (PMTO), por meio de guarnição do 15° Batalhão, prendeu em flagrante um homem de 35 anos pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar em Tocantinópolis.

Acionada via COPOM para atender um desentendimento familiar, a equipe policial chegou ao endereço indicado e encontrou as vítimas, um casal de 58 e 51 anos, pais do autor, e uma testemunha. Segundo relatos, o filho chegou bastante alterado, proferindo insultos e graves ameaças de morte contra a mãe. Ao ser repreendido pelo pai, o suspeito teria dito que desferiria uma facada contra ele e continuou com as ameaças.

Diante do risco iminente de agressão, o pai interveio fisicamente e conteve o filho, impedindo a consumação do ataque até a chegada da guarnição. A equipe policial deu voz de prisão ao autor no local.

Todos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Tocantinópolis, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) pelo crime de ameaça no âmbito da violência doméstica e familiar. O preso ficou à disposição do delegado para as medidas legais cabíveis.

A ação rápida da PMTO preservou a integridade física das vítimas e garantiu a responsabilização do agressor, reforçando o compromisso da corporação no enfrentamento à violência doméstica.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Homem é condenado por stalking com perfil falso que ameaçava novo namorado da ex

A juíza Renata do Nascimento e Silva, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), condenou um homem de 28 anos a seis meses de detenção e 10 dias-multa pelo crime de perseguição (stalking) cometido por meio de um perfil falso em rede social contra o atual namorado de sua ex-companheira.

 Segundo os autos, após o término de uma união de quatro anos, o réu não aceitou o fim do relacionamento e passou a monitorar a vida da ex-companheira. Ao descobrir o novo namoro dela, criou um perfil fake com nome e imagem de outra mulher para enviar mensagens ameaçadoras ao casal. As comunicações continham ameaças de morte, fotos de armas e de grandes quantias em dinheiro, além de referências a locais usados para práticas ilícitas na região, como o “pé da serra”.

A sentença, publicada em Palmas nesta quarta-feira (15/4), também relata intimidações dirigidas a uma criança — filha da vítima — que motivaram a retirada da menor da cidade por segurança. Em sua defesa, o acusado negou ter criado o perfil falso e disse possuir apenas uma espingarda de pressão.

A juíza ressaltou que a Lei nº 14.132/2021 incluiu o crime de perseguição no Código Penal para punir quem invade reiteradamente a liberdade ou privacidade alheia. Para a magistrada, “a narrativa da vítima se mostra firme, coerente e detalhada, encontrando respaldo nos elementos documentais”. A decisão registra que o réu chegou a confessar a autoria durante o inquérito e que prints de conversas privadas entre ele e a ex-companheira, compartilhados pelo perfil falso, indicam acesso privilegiado a informações íntimas do acusado.

Diante da gravidade das ameaças, a juíza negou a substituição da pena por medidas alternativas. O condenado poderá recorrer em liberdade; a pena será cumprida inicialmente em regime aberto. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.