Mostrando postagens com marcador Serasa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Serasa. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de janeiro de 2011

CHEQUE SEM FUNDO DE BAIXO VALOR PODERÁ SER PAGO POR BANCO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7838/10, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que obriga os bancos a cobrirem os cheques sem fundos com valor de até 25% do salário mínimo (R$ 127,5 hoje). As instituições financeiras, no entanto, não serão obrigadas a garantir cheques com erros de preenchimento, assinatura que não confere ou data de apresentação prescrita. A proposta muda a Lei 7.357/85.
Segundo o parlamentar, o objetivo é resgatar a credibilidade do cheque, considerado por ele como "um instrumento fantástico de pagamento, que facilita a vida dos agentes econômicos".
De acordo com o autor, do total de cheques emitidos apenas 3% são devolvidos. Ainda assim, 1% das devoluções ocorre por erro no preenchimento, falta de assinatura ou data prescrita.
Dos 2% que retornam por falta de fundos, acrescenta o parlamentar, 1% dos cheques seria recuperável com relativa facilidade, porque não ocorre má-fé. "Entretanto, esse 1% de emitidos sem provisão de fundos vem desmoralizando o cheque", afirma.
Deputado Edinho Bez, Autor do Projeto
O projeto determina ainda que, no caso de contas abertas há menos de seis meses, o banco somente emita novo talão quando pelo menos 80% dos cheques do anterior estiverem pagos. A critério do banco, o prazo poderá ser estendido para 12 meses.
TRAMITAÇÃO
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Maria Neves & João Pitella Junior/Agência Câmara

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

PROJETO PROÍBE DISCRIMINAÇÃO POR INADIMPLÊNCIA EM SELEÇÃO PARA EMPREGO

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7809/10, do Senado, que proíbe a discriminação de candidatos a postos de trabalho que estejam em débito com o Serviço de Proteção ao Crédito, Serasa e outros cadastros de inadimplência. A medida também resguarda os direitos do empregado inadimplente.
Auto do projeto senador Paulo Paim
O projeto inclui o critério da inadimplência entre práticas discriminatórias e limitativas já tipificadas e proibidas pela Lei 9.029/95, como a discriminação por sexo, cor e estado civil. Não é incomum empresas se servirem desse tipo de consulta para a seleção de pessoal.
"O candidato que deixa de honrar suas obrigações financeiras em razão do desemprego acaba sofrendo dupla pena. E é justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado", adverte o autor, senador Paulo Paim (PT-RS).
TRAMITAÇÃO
O projeto aguarda o exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7809/2010
Fonte: Marúcia Lima & Pierre Triboli/Agência Câmara