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| Zélio Herculano Prefeito Afastado |
Nesta ultima terça-feira, (7) o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Ananás, deferiu pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o prefeito de Cachoeirinha, Zélio Herculano de Castro, e o secretário municipal de Administração e Planejamento, Francisco Alves F. Filho, sejam afastados dos cargos. Ambos são acusados, pelo MPE, de cometerem atos de improbidade administrativa, uma vez que se negaram a prestar contas a Câmara de Vereadores da cidade.
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| Simone Assumiu o Cargo |
No lugar de Zélio Herculano tomou posse automaticamente à vice-prefeita, Simone Alice Miranda de Almeida (PP), que já foi candidata a prefeita em 2004 ficando em terceira lugar com 322 votos 27,104% pela coligação Unidos Venceremos formada pelos partidos PP / PTB / PMDB / PSC / PPS e PSDB.
A Ação Civil Pública (ACP), movida pelo promotor de justiça Caleb Melo, é decorrente de audiência pública realizada no mês passado na Câmara de Cachoeirinha. Na ocasião, o presidente e a maioria dos vereadores solicitaram ao Ministério Público que tomasse as providências cabíveis diante da recusa dos gestores municipais em fornecer balancetes da prefeitura do exercício de 2009 e folha de pagamento do quadro de funcionários no mesmo período.
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| Promotor Caleb Melo |
Também foram sonegadas informações sobre: portarias de nomeações de secretários da atual administração; relação de carros alugados; contratos de assessoria jurídica, contabilidade, chefia de controle interno; contratos de médicos e enfermeiros, bem como de todos os funcionários e diaristas do município.
O promotor de justiça argumenta na Ação que por duas vezes a Câmara de Vereadores encaminhou ofício ao prefeito e ao secretário de Administração solicitando informações financeiras e contábeis da gestão. Em nenhuma das tentativas foram fornecidas as informações pedidas. Para Caleb Melo, ao não informar os dados, que são públicos, o prefeito e o secretário negaram vigência ao postulado constitucional do Estado Democrático de Direito e desrespeitaram os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública.
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| Juiz Alan Ide Ribeiro da Silva |
No julgamento da ACP, o representante ministerial requer que haja ressarcimento integral dos eventuais danos causados ao erário, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida por cada um e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios durante cinco anos.
Caso não se constate prejuízo ao erário, o promotor requer que ocorra suspensão dos direitos políticos dos acusados por até cinco anos. Todos os pedidos baseiam-se no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n° 8.429/92.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO



