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quinta-feira, 21 de maio de 2026
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
PRF flagra adulteração de sinal identificador em semirreboque na BR-226, em Palmeiras do Tocantins
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terça-feira, 31 de janeiro de 2012
terça-feira, 15 de novembro de 2011
Em Palmeiras Idoso é Preso Transportando Grande Quantidade de Drogas
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quinta-feira, 13 de outubro de 2011
César Halum Confirma Participação na Inauguração do I Parque de Exposição da Agricultura Familiar do Tocantins
terça-feira, 11 de outubro de 2011
quarta-feira, 16 de março de 2011
HOMEM TENTA MATAR A ESPOSA COM GOLPES DE FACÃO NO ASSENTAMENTO 1º DE JANEIRO EM PALMEIRAS DO TOCANTINS
Uma mulher de nome Sebastiana Oliveira Pereira foi brutalmente alvejada por golpes de facão por seu próprio companheiro em um dos assentamentos da cidade de Palmeiras do Tocantins.
Segundo relatos de testemunhas a vítima vivia sofrendo espancamentos a tempos do marido, e que nesta terça-feira (15), as brutalidades se transformaram em tentativa de homicídio.
A polícia militar foi chamada para atender a ocorrência de que um homem tinha cortado a esposa de facão no Assentamento 1º de Janeiro, e quando chegaram ao local não encontraram mais a vítima que já havia sido socorrida e levada para o hospital municipal de Palmeiras, e nem tão pouco o acusado. Encontraram apenas o facão usado na tentativa, ainda sujo de sangue.
Visinhos do casal contaram aos policiais que a vítima, logo depois de agredida, ainda tentou escapar, mas, que caiu na porta da casa, e que, parecia que o braço estava quebrado e havia sinais de golpes na cabeça, no braço, nariz e provavelmente na perna. Com a informação prestada os policiais adentraram na casa onde encontraram uma grande poça de sangue.
Diante dos fatos os policiais empreenderam buscas na região para tentar prender o acusado que só foi detido quando o irmão da vítima que também é militar conseguiu encontrar o autor ainda na cidade de Palmeiras do Tocantins e o conduziu até a delegacia de polícia onde foi apresentado a autoridade plantonista.
O acusado chama-se João Pereira Marinho, trabalhador florestal, de 38 anos de idade e é natural de Riachão – MA. Na delegacia João contou que na segunda-feira (14), por volta do meio-dia chegou a casa com sua esposa, pois estava com a mesma no posto de saúde de Palmeiras, já que segundo testemunhas (vizinhos) ela havia sido espancada por ele um dia antes. Contou uma desculpa fajuta de que espíritos baixam nela, e quando isso acontece ela passa mal, e que o motivo não foi agressão física. Ainda contou João que por volta das 17 horas começaram a discutir novamente e sua esposa o mandou embora de casa. Ele disse que pediu pra ela arrumar sua bolsa, pois iria embora, mas, ela falou que não faria mais nada por ele. No meio da discussão João disse ter pego um facão que estava sobre a mesa e efetuou dois golpes na vítima, e esta colocou os braços no meio para se defender. João informou não se lembrar de mais nada, nem se efetuou outros golpes na vítima, e que recorda-se apenas de ter visto ela sair correndo em sua frente e dizendo: “oh, o João me matou...”. Desnorteado o acusado falou que deixou o local e passou pela casa do Ricardo, onde contou o ocorrido ao mesmo. Ricardo então lhe deu uma camisa e um botina para calçar, e ele saiu pelas margens da BR até chegar na cidade de Palmeiras do Tocantins onde ficou sentado em um banco na saída para Aguiarnópolis, quando o cunhado dele e outra pessoa lhe prenderam.
A VÍTIMA
Segundo a equipe do SAMU que atendeu a vitima, ela precisou de bolsas de sangue por causa dos graves ferimentos sofridos.
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
PREFEITO E VICE DE PALMEIRAS DO TOCANTINS SÃO MULTADOS POR PROPAGANDA IRREGULAR E USO DE BENS PÚBLICOS
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| Anissé Alves, mais conhecido com Zé Ademar |
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou na tarde de terça-feira, 22, o Recurso Eleitoral contra o prefeito de Palmeiras do Tocantins, Anissé Alves mais conhecido como Zé Ademar (PT) e a vice-prefeita, Maria Rosaldiva Barbosa, reeleitos em 2008. O evento em questão, já julgado em primeira instância, envolvia ainda o vereador eleito Mardônio Alves (PR) e outros quatro candidatos à Câmara Municipal não eleitos.
Segundo a recorrente, Erinalva Braga, segunda colocada no pleito, teria ocorrido uma carreata no município a 20 dias das Eleições, fato confirmado através relatório lido pelo juiz Marcelo Cordeiro, onde testemunhas confirmaram o fato, situação na qual se divulgava a chegada de um ônibus escolar adquirido com verba do Governo Federal.
O ocorrido levou o pleno a condenar, por maioria de votos, Zé Ademar e Maria Rosaldiva à multa de R$ 5.320,50 por propaganda institucional em período vetado pela lei das Eleições e pelo uso indevido de bens públicos, já que além do ônibus escolar foi cedida para a carreata uma ambulância da prefeitura de Palmeiras.
Segundo o entendimento do relator, juiz Marcelo Cordeiro, não há a necessidade de condenação aos outros candidatos, uma vez que não se elegeram. O pleno julgou ainda improcedente o recurso contra o vereador Mardônio Alves já que sua participação na carreata figuraria somente apoio à candidatura majoritária.
Veja na íntegra a decisão:
“A Corte por unanimidade de seus membros, manteve incólume a sentença quanto aos recorridos Antônio José Rodrigues de Sousa, Maria Cleocy da Conceição, Maria Conceição da Silva Santana, Alberto de Sousa Moreira e Coligação Unidos Faremos Mais, nos termos do voto do Senhor Relator. Por maioria para dar parcial provimento ao recurso interposto para condenar Anissé Alves de Sousa (Zé Ademar) e Maria Rosaldiva Barbosa de Sousa solidariamente, a multa no mínimo legal, julgando improcedente o recurso quanto a Mardônio Alves de Castro, nos termos do voto do Senhor Relator, acompanhado pela Juíza Bárbara Cristiane e pelo Juiz Luiz Zilmar Pires. Vencidos os Juízes Marcelo Albernaz e Francisco Gomes que divergiram tão somente quanto a dosimetria da pena aplicada a Anissé Alves de Sousa e Maria Rosaldiva Barbosa de Sousa, para além da multa, também cassar os respectivos diplomas. O Juiz Francisco Gomes, também em voto vencido, estendeu a cassação ao vereador Mardônio Alves de Castro. O advogado Juvenal Klayber Coelho abriu mão da sustentação oral, afirmando como suficiente a sustentação prolatada na sessão anterior.”
Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-TO
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