A mulher atendida pela Defensoria Pública é mãe
solo de quatro filhos menores de idade e vive em situação de
vulnerabilidade social. Ela se mudou para imóvel próprio obtido via
programa habitacional e em razão da negativa do serviço essencial, vinha
dependendo do fornecimento informal de água por vizinhos para atender
as necessidades básicas de sua família. Ela, então, procurou ajuda e
atendimento jurídico na Defensoria Pública para resolver a situação.
Decisão
da Justiça do dia 21 último, proferida pelo Juizado Especial Cível de
Porto Nacional, foi reforçado que “a utilização da negativa de ligação
de água em novo imóvel como mecanismo de coerção para pagamento de
dívidas antigas é incompatível com os princípios da continuidade e da
essencialidade do serviço público, ferindo a dignidade da pessoa humana e
o direito fundamental à moradia”.
A atuação é da defensora
pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel com o apoio do assessor
Adolpho Aurélio Tomaz. Com base na tese defendida pela Defensoria
Pública, a Justiça determinou que a empresa concessionária procedesse
com a ligação imediata do serviço de água no imóvel da assistida,
independentemente da existência de débitos referentes à unidade
consumidora anterior e em caso de descumprimento a empresa poderá ser
multada.