Fazendeiro é condenado a restaurar mais de 600 hectares de Cerrado após fraude em Reserva Legal
Mais de 600 hectares de vegetação nativa
do Cerrado (cerca de 980 campos de futebol), desmatada ilegalmente em
uma fazenda, na região de Palmas, deverão ser recuperadas integralmente.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo
Ministério Público do Tocantins (MPTO). O proprietário do imóvel rural
também deverá efetuar o pagamento de indenização correspondente a 674
salários mínimos pelos danos ambientais causados.
A ação foi conduzida pelo Grupo de Atuação
Especializada em Meio Ambiente e Desmatamentos (GAEMA-D), com atuação
da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia, e
teve como base estudos técnicos elaborados pelo Centro de Apoio
Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA).
Para o promotor de Justiça Jorge José
Maria Neto, a decisão representa um importante marco para a proteção do
Cerrado tocantinense ao impedir que a compensação ambiental seja
utilizada como instrumento para autorizar novos desmatamentos. “Além
de responsabilizar o proprietário rural pela recomposição da área
degradada, a sentença consolida o entendimento de que a chamada
compensação de Reserva Legal em condomínio não pode ser utilizada para
legitimar desmatamentos realizados após 22 de julho de 2008, marco
temporal estabelecido pelo Código Florestal”, alertou.
Proteção do Cerrado
Conforme estudos técnicos do MPTO, a
fazenda possuía, em julho de 2008, vegetação nativa suficiente para
atender à exigência legal de Reserva Legal. Mesmo assim, em 2013, mais
de 1.082 hectares de Cerrado foram desmatados com base em autorizações
administrativas fundamentadas na compensação de Reserva Legal em outra
área.
A sentença reconheceu que esse
procedimento contrariou a legislação ambiental, uma vez que a
compensação externa somente é admitida para imóveis que já apresentavam
déficit de vegetação nativa em 22 de julho de 2008. Assim, o Judiciário
declarou ilegais as autorizações de exploração florestal concedidas para
o caso e determinou que toda a recuperação ambiental ocorra dentro da
própria propriedade.
Ainda conforme o promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, “o
julgamento reforça que a compensação externa de Reserva Legal constitui
mecanismo excepcional destinado apenas à regularização de passivos
ambientais existentes até 22 de julho de 2008 e não pode servir como
autorização para novas supressões de vegetação nativa”, explicou.
Recuperação ambiental e indenização
A sentença determina que o proprietário
apresente, em até 90 dias, um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas
(PRAD) para recomposição de 656,07 hectares de Reserva Legal e de 18,84
hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP), com monitoramento da
recuperação por até cinco anos.
Também foi determinada a retificação do
Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que a Reserva Legal seja delimitada
exclusivamente dentro dos limites da propriedade, conforme exige a
legislação.
Além da recuperação ambiental, o
proprietário foi condenado ao pagamento de indenização correspondente a
674 salários mínimos, valor destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente
do Tocantins.