MPTO Recomenda Suspensão de Cirurgias em Hospital de Tocantinópolis por Falta de Anestesista e Alvará
O
Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) emitiu uma forte recomendação
para suspender a realização de cirurgias eletivas no Hospital Municipal José
Saboia, na cidade de Tocantinópolis.
A
medida de urgência foi motivada pela identificação de graves irregularidades no
centro cirúrgico da unidade, incluindo a falta de cobertura anestesiológica
adequada e a ausência de um alvará sanitário válido.
A
investigação está sendo conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de
Tocantinópolis, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Saulo Vinhal da
Costa. De acordo com o Procedimento Preparatório nº
2026.0008238, a própria Secretaria Municipal de Saúde admitiu oficialmente que
o médico cadastrado como anestesiologista da unidade passou a atuar apenas a
partir de fevereiro de 2026. Isso significa que o centro cirúrgico do hospital
funcionou irregularmente por pelo menos um ano, entre janeiro de 2025 e janeiro
de 2026, realizando procedimentos sem um médico anestesiologista habilitado e
exclusivo.
A
situação estrutural da unidade também é alvo da ação. A Secretaria Municipal de
Saúde reconheceu que a última vistoria da Vigilância Sanitária estadual ocorreu
ainda no ano de 2024. Na ocasião, foram apontadas diversas pendências
estruturais e operacionais que continuam sem solução, fazendo com que o
estabelecimento de saúde permaneça operando com a licença sanitária vencida.
Diante
do risco direto à vida e à integridade física dos pacientes, o MPTO direcionou
a recomendação ao Prefeito Municipal de Tocantinópolis, à Secretária Municipal
de Saúde e ao Diretor do Hospital Municipal José Saboia. Entre as exigências estipuladas, destacam-se:
·
Os
gestores devem se abster de realizar ou autorizar procedimentos cirúrgicos
eletivos no hospital sem a presença física de um médico anestesiologista
habilitado durante todo o ato.
·
Fica
expressamente proibido que um mesmo profissional acumule as funções de
cirurgião e anestesista simultaneamente.
·
A
unidade deve garantir a presença de um médico anestesista na sala de
recuperação pós-anestésica, cumprindo as condições mínimas de segurança
estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
·
O
centro cirúrgico não deve continuar operando sem alvará ou licença sanitária
válida, devendo providenciar o saneamento imediato das pendências apontadas
pela Vigilância Sanitária.
As
autoridades notificadas receberam o prazo de cinco dias para informar à
Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas e o acatamento da
determinação. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico
do MPTO em 16 de junho de 2026, alerta que o descumprimento pode levar à
abertura de uma ação civil pública e outras medidas judiciais cabíveis de
responsabilização.