Justiça proíbe loja de Augustinópolis de cobrar juros abusivos e exige adequação de contratos
A Justiça atendeu à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública
do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou que uma loja de móveis e
eletrodomésticos em Augustinópolis cesse a cobrança de encargos
financeiros que ultrapassem os limites previstos no artigo 52 do Código
de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação foi ajuizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) em Araguaína.
A sentença também obriga a empresa a suspender a propositura de ações
de cobrança e cobranças extrajudiciais baseadas em fichas ou
instrumentos que não contenham, de forma clara e legível, a taxa de
juros anual, o índice de correção monetária, o percentual da multa
moratória, a metodologia de cálculo do saldo devedor e a discriminação
das parcelas.
A loja terá prazo de 30 dias para adequar fichas, contratos e
instrumentos de cobrança, apresentando nos autos o novo modelo e
informando a data de vigência. Segundo o coordenador do Nuamac em
Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto, a ACP,
ajuizada em março, visa interromper violações ao CDC e assegurar
reparação pelos danos à coletividade.
A atuação da DPE-TO foi motivada pela identificação de cobrança
sistemática de juros abusivos em operações de crédito, que afetavam
especialmente consumidores de baixa renda na região do Bico do Papagaio.