Justiça Eleitoral Suspende Pesquisa do Instituto Veritá no Tocantins por Indícios de Simulação e Cronograma Impossível
Decisão liminar atende a pedido do União Brasil e aponta múltiplas
irregularidades graves, incluindo a previsão de divulgação dos
resultados antes do término da coleta de dados em campo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a
suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto
registrada pelo Instituto Veritá Ltda. sob o número TO-06700/2026. A
decisão, proferida em caráter liminar pelo Juiz Relator Roniclay Alves
de Morais, acolheu os argumentos apresentados em uma representação
movida pelo Diretório Estadual do partido União Brasil, que apontou uma
série de irregularidades insanáveis que comprometem a credibilidade e a
legalidade do levantamento.
A principal inconsistência que fundamentou a decisão judicial,
descrita pelo magistrado como um forte indício de simulação, reside no
cronograma da pesquisa. Conforme os documentos registrados pelo próprio
instituto na Justiça Eleitoral, o período de coleta das entrevistas
(trabalho de campo) estava programado para ocorrer entre os dias 29 de
março e 4 de abril de 2026. Contudo, a data definida para a divulgação
dos resultados era 3 de abril de 2026, ou seja, um dia antes do
encerramento previsto para a coleta de dados.
Na decisão, o Juiz Roniclay Alves de Morais destacou a gravidade
desta falha, classificando-a como um descumprimento direto da legislação
eleitoral. “Trata-se, pois, de descumprimento lógico, metodológico e
legal […] por prever a publicação oficial de resultados finais antes
mesmo do encerramento das entrevistas”, afirmou o magistrado no
documento. Essa contradição, segundo o juiz, viola o artigo 33 da Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige transparência e coerência na
metodologia e no período de realização das pesquisas.
A ação movida pelo União Brasil listou um total de quatro
irregularidades principais, incluindo também a ausência de uma
declaração formal do estatístico responsável pelo levantamento e a falta
de detalhamento de dados geográficos, como bairros e setores
censitários.
Determinações da Justiça e Remoção de Conteúdo
Diante da gravidade das inconsistências, a decisão liminar impôs uma
série de medidas imediatas. O Instituto Veritá Ltda. foi ordenado a
suspender imediatamente a divulgação dos resultados da pesquisa
eleitoral nº TO-06700/2026 por qualquer meio de comunicação, incluindo
imprensa, rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de multa
diária fixada em R$ 15.000,00 em caso de descumprimento.
Adicionalmente, o Juiz Relator determinou a notificação da empresa
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que, no prazo máximo de 24
horas, promova a remoção de uma publicação que divulgava a pesquisa no
perfil da rede social Instagram do pré-candidato Vicentinho Junior. A
manutenção de um conteúdo baseado em uma pesquisa com indícios de
irregularidades, segundo a decisão, “acarreta severo prejuízo à
legitimidade do pleito e à paridade de armas”.
Avaliação Jurídica
O advogado do União Brasil no Tocantins, Leandro Manzano, comentou a
decisão, reforçando que as falhas encontradas comprometem a lisura do
processo eleitoral. “Dentre as várias irregularidades, há fortes
indícios de que a pesquisa foi simulada, uma vez que no sistema de
registro a data para a divulgação estava marcada para um momento em que a
coleta em campo ainda estaria ocorrendo. A decisão do TRE-TO protege a
integridade do debate democrático e a confiança do eleitor”, declarou
Manzano.