O plenário do Supremo Tribunal Federal interrompeu, no início da noite desta quarta-feira, o julgamento em que deve decidir que não há crime quando a mulher, devidamente assistida, decide pela “antecipação do parto” — e não “aborto” — em caso de gravidez de feto anencéfalo, quando cinco ministros já tinham votado nesse sentido. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski divergiu da maioria já formada que — ao que tudo indica — será consolidada na retomada do julgamento, marcada para esta quinta-feira.
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quinta-feira, 12 de abril de 2012
segunda-feira, 9 de abril de 2012
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