TRE/TO determina remoção de vídeos de pré-candidato Ataídes de Oliveira por propaganda antecipada
O Ministério Público Eleitoral obteve decisão liminar favorável no
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) que determina a
remoção imediata de vídeos publicados pelo pré-candidato ao governo
Ataídes de Oliveira.
A decisão, proferida nesta terça-feira (5), fixa prazo de 24 horas
para a retirada do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na representação, o MP Eleitoral aponta que, desde janeiro de 2026, o
empresário tem divulgado nas redes sociais vídeos com alto padrão de
produção, cenário de estúdio, iluminação controlada, áudio tratado e
edições complexas, contendo propostas detalhadas de governo e linguagem
que sugere o exercício futuro do cargo. Segundo o procurador Regional
Eleitoral Auxiliar Álvaro Lotufo Manzano, o conjunto de elementos
reproduz “elementos típicos de propaganda eleitoral”, com estética de
campanha e uso de simbologia institucional, configurando, na avaliação
do órgão, pedido implícito de voto e vantagem indevida sobre outros
possíveis candidatos.
O TRE/TO aceitou o argumento do MP de que, embora pré-candidatos
possam manifestar opiniões antes do período oficial de campanha, não é
permitido o uso de meios típicos de propaganda eleitoral que comprometam
o equilíbrio entre concorrentes. A liminar destaca que as publicações
extrapolam o mero debate de ideias ao detalhar metas administrativas e
projetar o exercício do cargo com linguagem dirigida ao eleitorado.
Além da retirada dos vídeos, a decisão exige que o representado se
abstenha de publicar conteúdos de teor semelhante. Ao final do processo,
o MP Eleitoral pede multa equivalente a, no mínimo, o dobro do valor
mínimo legal, considerando a gravidade da conduta, a capacidade
econômica do representado e o potencial lesivo ao pleito, já que o
elevado investimento na produção dos vídeos indicaria a ineficácia de
penalidade simbólica.
O caso tramita sob a representação por propaganda eleitoral antecipada nº 0600050-10.2026.6.27.0000.