MPTO dá 15 dias para Prefeitura de Palmeiras do Tocantins reformar CRAS por falta de acessibilidade e infiltrações
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por intermédio da
2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, emitiu uma recomendação
oficial à Prefeitura de Palmeiras do Tocantins exigindo melhorias
urgentes na infraestrutura dos serviços de proteção social do município.
O documento, assinado em 28 de abril de 2026, estipula um prazo de 15
dias para que a gestão municipal adote providências em relação ao
prédio que abriga a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e
o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Problemas Detectados
Embora os serviços tenham sido transferidos recentemente para uma
nova sede na Rua Mané Garrincha, uma inspeção técnica realizada em 02 de
março de 2026 revelou que a estrutura ainda apresenta deficiências
graves:
Estrutura Física: Foram identificadas infiltrações nas paredes, necessidade de pintura interna e externa, além de calçadas externas quebradas.
Acessibilidade: O banheiro da unidade não atende às
normas técnicas, carecendo de barras de apoio e possuindo portas com
largura inadequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Sinalização e Fluxo: Há uma “absoluta ausência” de placas de
identificação nas salas de atendimento. Além disso, o MPTO identificou
um conflito logístico: atendimentos psicológicos individuais acabam
inviabilizando o trabalho de outros profissionais na mesma sala para
garantir o sigilo.
As Exigências do Ministério Público
O Promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa recomenda que a
prefeitura realize a reforma integral das áreas afetadas, instale
sinalização visual adequada e adapte os banheiros aos parâmetros de
acessibilidade. Outro ponto crucial é a reorganização do fluxo de
trabalho para que o serviço social e o atendimento psicológico ocorram
de forma privada, sem desalojar profissionais de seus postos.
Consequências
Caso as recomendações não sejam seguidas no prazo estabelecido, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública
contra o município por omissão do Poder Público. A comprovação das
melhorias dentro dos 15 dias poderá levar ao arquivamento do
procedimento administrativo.