Justiça determina que Câmara de Alvorada faça estudo técnico e suspenda contratações temporárias
O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada,
determinou que a Câmara Municipal de Alvorada regularize seu quadro de
pessoal e elabore, em 30 dias, um estudo técnico detalhado sobre as
necessidades permanentes de servidores. Na decisão provisória, proíbe-se
a realização de novas contratações temporárias ou nomeações
comissionadas para funções de caráter permanente, sob pena de multa de
R$ 2 mil por ato.
A ação civil pública foi movida pelo órgão ministerial após
procedimento administrativo apontar que a Câmara conta atualmente com
apenas um servidor efetivo, aprovado em concurso há 25 anos, enquanto a
maioria dos ocupantes de cargos é contratada sem concurso. Diante desse
cenário, o magistrado exigiu levantamento que identifique atividades de
natureza permanente hoje exercidas por não concursados, quantos cargos
são necessários, atribuições e requisitos para provimento.
O estudo também deve distinguir funções de direção, chefia e
assessoramento — que podem ser ocupadas por cargos de livre nomeação —
das atribuições burocráticas e técnicas que exigem provimento mediante
concurso. Além disso, a análise deve estimar os custos e o impacto
financeiro de um concurso público e avaliar a situação dos contratos
temporários e cargos comissionados em vigor, indicando a natureza das
atribuições desempenhadas.
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que o ingresso no serviço
público, via concurso, é regra para assegurar princípios como igualdade e
moralidade administrativa. Segundo ele, cargos comissionados não podem
ser usados para suprir necessidades permanentes da administração. A
suspensão de novas contratações vigora enquanto o quadro não for
regularizado, excetuando-se situações emergenciais devidamente
justificadas.