Juizado de Guaraí manda restabelecer água em 12h para família com idosa vulnerável
Uma decisão provisória do Juizado Especial Cível de Guaraí determinou
o restabelecimento imediato do fornecimento de água a uma residência
onde vive uma idosa de 78 anos portadora de Alzheimer e demência. A
liminar foi proferida nesta segunda-feira (4/5) pela juíza Rosa Maria
Rodrigues Gazire Rossi.
Segundo a magistrada, o corte do serviço essencial atingiu pessoas em
situação de vulnerabilidade e, por isso, cabia a concessão da medida
urgente. A decisão assinala que a água é um “bem essencial para a vida” e
que sua interrupção compromete a dignidade e a sobrevivência básica da
idosa, expondo-a a risco de infecções e agravamento do quadro clínico.
Como fundamentos, a juíza citou a Opinião Consultiva nº 31 da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o cuidado como direito
humano autônomo; o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante
prioridade na proteção da vida e da dignidade; e o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça de que é ilegal suspender serviços
essenciais quando a interrupção atinge direitos fundamentais de pessoa
vulnerável.
A decisão estabelece o prazo máximo de 12 horas para que a
concessionária de água e esgoto restabeleça o abastecimento da unidade
consumidora. A magistrada esclareceu que, em caráter de urgência, basta
um convencimento inicial sobre a existência do direito e o perigo de
dano grave para justificar a liminar.
Nas próximas fases processuais, haverá tentativa de conciliação no
Centro Judiciário de Conflitos (Cejusc) de Guaraí e a apresentação de
provas adicionais pelas partes.