Justiça Eleitoral condena Ataídes de Oliveira por fake news contra Senadora Dorinha e aplica multa de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em decisão
proferida nesta segunda-feira (30), julgou procedente a representação
movida pelo partido União Brasil e condenou o pré-candidato Ataídes de
Oliveira pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa e
desinformação contra a Senadora Dorinha.
A decisão, assinada pela Juíza Auxiliar Carolynne Souza de Macêdo
Oliveira, torna definitiva a obrigação de remoção do conteúdo das redes
sociais de Ataídes e impõe ao representado o pagamento de multa no valor
de R$ 5.000,00.
Entenda o Caso
A ação judicial foi iniciada após Ataídes de Oliveira publicar um
vídeo em suas contas no Instagram e TikTok, no dia 18 de março. O
material, conforme detalhado no processo (nº 0600035-41.2026.6.27.0000),
utilizava uma montagem para atacar a honra e a imagem da pré-candidata
ao Governo do Estado.
O vídeo rotulava falsamente um evento legítimo do União Brasil,
agendado para 27 de março, como “Reunião do Banco Master”. A publicação
associava a imagem da Senadora Dorinha a um recente escândalo
financeiro, com o objetivo de criar uma narrativa enganosa e prejudicial
perante o eleitorado.
Em 20 de março, a mesma magistrada já havia concedido uma liminar
determinando a retirada imediata do vídeo do ar (ID 10225105),
reconhecendo preliminarmente o potencial danoso do conteúdo.
Combate à Desinformação
Para o advogado Leandro Manzano, que representou o União Brasil no
caso, a decisão reforça a proteção à lisura do processo eleitoral. “A
Senadora Dorinha tem sido alvo de uma sistemática e coordenada
veiculação de conteúdos de desinformação nas redes sociais, com ataques
pessoais e à sua família, em evidente desrespeito à legislação
eleitoral”, afirmou Manzano. “Aquele que se propõe a iniciar o debate
público de ideias junto à sociedade, nesta fase anterior às eleições,
precisa ter respeito aos demais pré-candidatos e, acima de tudo, à
legislação. Vamos combater de forma veemente esse tipo de conduta”,
concluiu o advogado.