Justiça determina avaliação de fazendas do Prefeito Fabion em ação de improbidade de R$ 5,1 milhões Envolvendo o Tocantinópolis Esporte Clube
Defesa do prefeito havia pedido substituição de uma fazenda bloqueada por outra. Juiz pediu avaliação dos imóveis.
A Justiça do Estado do Tocantins determinou a realização de avaliação
judicial de imóveis rurais envolvidos em uma ação civil pública por
improbidade administrativa que tramita na 1ª Vara Cível de
Tocantinópolis.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público contra Fabion Gomes
de Sousa, Paulo Gomes de Sousa, o Município de Tocantinópolis e o
Tocantinópolis Esporte Clube Ltda., e apura supostos prejuízos ao erário
que ultrapassam R$ 5,1 milhões.
Em decisão recente, o juiz Helder Carvalho Lisboa analisou um pedido
feito por Fabion Gomes de Sousa, que solicitou a substituição de um
imóvel já atingido por medida de indisponibilidade, a Fazenda Santíssima
Trindade II, por outras duas propriedades de sua titularidade: Fazenda
Santa Matilde II e Fazenda Santa Matilde.
A defesa argumenta que a constrição atual seria excessiva e
desproporcional, uma vez que o valor do imóvel bloqueado ultrapassaria a
responsabilidade individual do requerido no processo.
De acordo com os autos, o bloqueio de bens foi determinado
anteriormente como forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres
públicos. O Ministério Público atribui a Fabion Gomes de Sousa um
suposto prejuízo de R$ 3.122.831,58, enquanto a Paulo Gomes de Sousa é
imputado o valor de R$ 2.018.322,59.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, embora seja possível
a substituição de bens, é necessária a verificação técnica para
assegurar que a medida não comprometa a efetividade do processo.
Dessa forma, foi determinada a realização de avaliação judicial dos
três imóveis envolvidos: Fazenda Santíssima Trindade II, Fazenda Santa
Matilde II e Fazenda Santa Matilde, por oficial de justiça avaliador,
com base em critérios objetivos de mercado.
Somente após a conclusão dessa avaliação será possível ao Judiciário
decidir se há excesso na constrição atual e se os bens apresentados são
suficientes para garantir o valor da ação.