terça-feira, 24 de março de 2026

Justiça determina avaliação de fazendas do Prefeito Fabion em ação de improbidade de R$ 5,1 milhões Envolvendo o Tocantinópolis Esporte Clube

Defesa do prefeito havia pedido substituição de uma fazenda bloqueada por outra. Juiz pediu avaliação dos imóveis.


 A Justiça do Estado do Tocantins determinou a realização de avaliação judicial de imóveis rurais envolvidos em uma ação civil pública por improbidade administrativa que tramita na 1ª Vara Cível de Tocantinópolis.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público contra Fabion Gomes de Sousa, Paulo Gomes de Sousa, o Município de Tocantinópolis e o Tocantinópolis Esporte Clube Ltda., e apura supostos prejuízos ao erário que ultrapassam R$ 5,1 milhões.

Em decisão recente, o juiz Helder Carvalho Lisboa analisou um pedido feito por Fabion Gomes de Sousa, que solicitou a substituição de um imóvel já atingido por medida de indisponibilidade, a Fazenda Santíssima Trindade II, por outras duas propriedades de sua titularidade: Fazenda Santa Matilde II e Fazenda Santa Matilde.

A defesa argumenta que a constrição atual seria excessiva e desproporcional, uma vez que o valor do imóvel bloqueado ultrapassaria a responsabilidade individual do requerido no processo.

De acordo com os autos, o bloqueio de bens foi determinado anteriormente como forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. O Ministério Público atribui a Fabion Gomes de Sousa um suposto prejuízo de R$ 3.122.831,58, enquanto a Paulo Gomes de Sousa é imputado o valor de R$ 2.018.322,59.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, embora seja possível a substituição de bens, é necessária a verificação técnica para assegurar que a medida não comprometa a efetividade do processo.

Dessa forma, foi determinada a realização de avaliação judicial dos três imóveis envolvidos: Fazenda Santíssima Trindade II, Fazenda Santa Matilde II e Fazenda Santa Matilde, por oficial de justiça avaliador, com base em critérios objetivos de mercado.

Somente após a conclusão dessa avaliação será possível ao Judiciário decidir se há excesso na constrição atual e se os bens apresentados são suficientes para garantir o valor da ação.