Acusados de Assassinar indígena a Pedradas São Condenados Pelo Tribunal do Júri em Tocantinópolis
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis, presidido
pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, condenou nesta quarta-feira (21) os
réus Iago Silveira Pinheiro e Thalisson da Silva Cardoso pelo homicídio
qualificado de David Dias Apinagé, ocorrido em setembro de 2023.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade,
autoria e qualificadoras do crime, incluindo motivo torpe, emprego de
meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão foi
soberana e unânime em apontar a brutalidade da execução.
O Crime
De acordo com o processo, na madrugada de 16 de setembro de 2023,
David Dias Apinagé, de 29 anos, foi brutalmente assassinado na esquina
da Rua da Estrela com a Avenida Nossa Senhora de Fátima. A vítima, que
dormia na calçada, foi atacada com socos, pontapés e teve o crânio
esmagado por um bloco de concreto.
As investigações, baseadas em depoimentos e imagens de câmeras de
segurança, revelaram que Thalisson e Iago, após uma noite de consumo de
álcool, atacaram David sem motivo aparente. Ambos confessaram o crime,
mas alegaram ter sido provocados pela vítima.
O juiz Helder Carvalho Lisboa pronunciou os réus a júri popular em
junho de 2024, sustentando a existência de provas materiais e indícios
de autoria. As três qualificadoras mantidas incluem motivo torpe,
emprego de tortura e meio cruel, além de recurso que dificultou a defesa
da vítima.
O julgamento que seria realizado no salão do Tribunal do Júri em 02
de dezembro de 2025, foi cancelado devido a morte do ex-deputado José
Bonifacio, sendo remarcado para esta quarta-feira (21).
Detalhes da condenação
Iago Silveira Pinheiro: condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.
Thalisson da Silva Cardoso: condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, também em regime fechado.
O magistrado destacou que o crime foi cometido de forma extremamente
violenta, durante a madrugada, em via pública, quando a vítima estava
sonolenta e indefesa. Os réus utilizaram chutes, espancamentos e até um
bloco de concreto contra a região craniofacial da vítima, prolongando
deliberadamente o sofrimento antes da morte.
Impacto social
A sentença ressaltou ainda as consequências devastadoras do crime:
David Apinagé deixou dois filhos menores, de 8 e 3 anos, que passaram a
ser cuidados apenas pela mãe. O juiz classificou o resultado como
“socialmente devastador”, ampliando o desvalor da conduta dos acusados.
Indenização e custódia
Além da pena privativa de liberdade, os réus foram condenados ao
pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à família da
vítima. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a
prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei
penal, considerando o risco de fuga e a gravidade do delito.
A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a
soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata
execução da pena, mesmo antes do trânsito em julgado.