quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Acusados de Assassinar indígena a Pedradas São Condenados Pelo Tribunal do Júri em Tocantinópolis

 O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis, presidido pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, condenou nesta quarta-feira (21) os réus Iago Silveira Pinheiro e Thalisson da Silva Cardoso pelo homicídio qualificado de David Dias Apinagé, ocorrido em setembro de 2023. 

 Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade, autoria e qualificadoras do crime, incluindo motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A decisão foi soberana e unânime em apontar a brutalidade da execução. 

O Crime

De acordo com o processo, na madrugada de 16 de setembro de 2023, David Dias Apinagé, de 29 anos, foi brutalmente assassinado na esquina da Rua da Estrela com a Avenida Nossa Senhora de Fátima. A vítima, que dormia na calçada, foi atacada com socos, pontapés e teve o crânio esmagado por um bloco de concreto.

As investigações, baseadas em depoimentos e imagens de câmeras de segurança, revelaram que Thalisson e Iago, após uma noite de consumo de álcool, atacaram David sem motivo aparente. Ambos confessaram o crime, mas alegaram ter sido provocados pela vítima.

O juiz Helder Carvalho Lisboa pronunciou os réus a júri popular em junho de 2024, sustentando a existência de provas materiais e indícios de autoria. As três qualificadoras mantidas incluem motivo torpe, emprego de tortura e meio cruel, além de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O julgamento que seria realizado no salão do Tribunal do Júri em 02 de dezembro de 2025, foi cancelado devido a morte do ex-deputado José Bonifacio, sendo remarcado para esta quarta-feira (21).

Detalhes da condenação

Iago Silveira Pinheiro: condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. 

Thalisson da Silva Cardoso: condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, também em regime fechado. 

O magistrado destacou que o crime foi cometido de forma extremamente violenta, durante a madrugada, em via pública, quando a vítima estava sonolenta e indefesa. Os réus utilizaram chutes, espancamentos e até um bloco de concreto contra a região craniofacial da vítima, prolongando deliberadamente o sofrimento antes da morte. 

Impacto social

A sentença ressaltou ainda as consequências devastadoras do crime: David Apinagé deixou dois filhos menores, de 8 e 3 anos, que passaram a ser cuidados apenas pela mãe. O juiz classificou o resultado como “socialmente devastador”, ampliando o desvalor da conduta dos acusados. 

Indenização e custódia

Além da pena privativa de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à família da vítima. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando o risco de fuga e a gravidade do delito. 

A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena, mesmo antes do trânsito em julgado.