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quinta-feira, 24 de março de 2011

CONCURSO DO QUADRO GERAL: JUSTIÇA EXTINGUE AÇÃO E CONFIRMA FIM DE CONCURSO

Depois de mais de dois anos de polêmica e impasse, o concurso do Quadro Geral do Estado está anulado. Após decisão do governo do Estado de anular do certame, a juíza da 3º Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Ana Paula Araújo Toríbio, em decisão expedida na terça-feira (22), mas publicada ontem (23), resolveu extinguir a ação popular que pedia o cancelamento do certame.
A ação, impetrada pelo advogado Florismar de Paula Sandoval, foi extinta sem julgamento de mérito.
Na sua decisão, a magistrada levou em conta o inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Penal, que prevê o fim de processos sem análise de méritos "quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual".
De acordo com a sentença, a juíza informou que não viu nenhuma nulidade lesiva ao patrimônio público que resultasse na anulação do concurso, mas o governo estadual decidiu pela anulação do certame, conforme a Portaria nº 167, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 17 de fevereiro deste ano (o diário daquele dia só foi publicado no dia 18). Assim, considerando que a administração pode invalidar seus atos, Ana Paula sustenta que anulação do concurso é legitima. O concurso teve mais de 104 mil candidatos e oferecia 6.532 vagas.
Por outro lado, a sentença da juíza também afirma existir a perda do objeto. Apesar de Florismar Sandoval argumentar que "apenas parte da perlenga foi resolvida", a juíza falou que a "razão não lhe assiste". A sentença mostra que o advogado também pedia o afastamento da Comissão do Concurso, a devolução dos recursos celebrado com a empresa contratada para realização do concurso e condenar o Estado a contratar órgão ou entidade com notável conhecimento e experiência técnica num possível próximo certame. Porém, segundo a juíza, o pedido principal é a anulação do concurso. Além disso, a juíza destaca que Florismar Sandoval não explicou quais atos do concurso teriam trazido prejuízo ao erário e ofendido a moralidade administrativa.
A sentença destaca, ainda, que esse é o mesmo entendimento do   Ministério Público Estadual (MPE). Em relação, ao pedido de condenar o Estado a contratar empresa com notável conhecimento, a juíza enfatizou que a solicitação "não merece ser analisado", por ser absurdamente impertinente, pois, não cumpre ao Judiciário mandar a administração pública cumprir as leis.
 Diante desses argumentos, Ana Paula Toríbio decidiu que "não se justifica o prosseguimento da ação popular apenas para, eventualmente, impor-se ao Estado do Tocantins o dever de cumprir  obrigação que lhe é inerente e  imposta pela Constituição Federal", concluiu.
REPERCUSSÃO
Florismar de Paula Sandoval
Procurado pela imprensa, o autor da ação popular o advogado Florismar de Paula Sandoval não foi localizado. Já o presidente da comissão independente de candidatos em defesa do concurso do Quadro Geral, Cláudio Nogueira, falou que com essa decisão não tem muito o que fazer. "Vamos convocar a comissão para ver se tem algo a ser feito", frisou.
DEVOLUÇÃO
O concurso, que teve suas provas realizadas em 15 de fevereiro de 2009, contou com 104.512 inscritos que disputavam 6.532 vagas. Com a decisão do governo estadual de anular o certame, os interessados têm até o dia 25 de abril para requerer o ressarcimento da taxa de inscrição.
Fonte: Gisele França/JT

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