sábado, 19 de março de 2011

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES APROVA MULTA PARA DONO DE ANIMAL SOLTO EM ESTRADA

A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem a aplicação de multa ao proprietário que deixar animais soltos em vias públicas. Essa conduta passará a ser considerada infração de trânsito grave e acarretará também o recolhimento do animal.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 3737/08. O texto original previa, além de multa, a detenção do infrator por dois anos, em caso de acidente. Se ocorresse morte, a pena passaria a ser de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Leréia argumenta que as medidas de caráter penal propostas originalmente são desnecessárias, porque quatro leis já cuidam do assunto – Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).
O deputado ressalta que o Ministério Público já aplica o Código Penal a proprietários de animais que provocam acidentes de trânsito. De acordo com ele, se há morte, o crime é considerado homicídio culposo, para o qual se prevê detenção de três anos. Quando ocorre apenas lesão corporal, a detenção varia de dois meses a um ano. “Não será um pequeno aumento das penas que reduzirá o problema”, afirma.
O parlamentar acrescenta que, embora o CTB já determine às autoridade de trânsito o recolhimento dos animais soltos nas vias públicas, não há previsão de punição para os proprietários. Por isso, propõe a mudança na lei.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-3737/2008
Fonte: Maria Neves & Marcelo Oliveira/Agência Câmara

2 comentários:

  1. ESTA PUNIÇÃO JÁ DEVERIA ESTAR SENDO EXECUTADA HÁ
    ANOS,POIS SÓ ASSIM TERIA SIDO EVITADA MTAS MORTES
    EM NOSSA REGIÃO.MAIS ANTES TARDE DO QUE NUNCA,
    AGORA PRA PRA SER EXECUTADA É QUE SER DIFÍCIL, CO-
    NHEÇO CASOS QUE O ANIMAL PROVOCOU UM ACIDENTE,QDO
    DISSERAM É DE FULANO,ELE JÁ SE DEFENDE DIZENDO QUE
    JÁ TINHA VENDIDO E POR AI VAI, VENDEU PRO ZÉ,QUE
    PASSOU PRO MANÉ.

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