A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem a aplicação de multa ao proprietário que deixar animais soltos em vias públicas. Essa conduta passará a ser considerada infração de trânsito grave e acarretará também o recolhimento do animal.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 3737/08. O texto original previa, além de multa, a detenção do infrator por dois anos, em caso de acidente. Se ocorresse morte, a pena passaria a ser de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Leréia argumenta que as medidas de caráter penal propostas originalmente são desnecessárias, porque quatro leis já cuidam do assunto – Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).
O deputado ressalta que o Ministério Público já aplica o Código Penal a proprietários de animais que provocam acidentes de trânsito. De acordo com ele, se há morte, o crime é considerado homicídio culposo, para o qual se prevê detenção de três anos. Quando ocorre apenas lesão corporal, a detenção varia de dois meses a um ano. “Não será um pequeno aumento das penas que reduzirá o problema”, afirma.
O parlamentar acrescenta que, embora o CTB já determine às autoridade de trânsito o recolhimento dos animais soltos nas vias públicas, não há previsão de punição para os proprietários. Por isso, propõe a mudança na lei.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-3737/2008
Fonte: Maria Neves & Marcelo Oliveira/Agência Câmara

ESTA PUNIÇÃO JÁ DEVERIA ESTAR SENDO EXECUTADA HÁ
ResponderExcluirANOS,POIS SÓ ASSIM TERIA SIDO EVITADA MTAS MORTES
EM NOSSA REGIÃO.MAIS ANTES TARDE DO QUE NUNCA,
AGORA PRA PRA SER EXECUTADA É QUE SER DIFÍCIL, CO-
NHEÇO CASOS QUE O ANIMAL PROVOCOU UM ACIDENTE,QDO
DISSERAM É DE FULANO,ELE JÁ SE DEFENDE DIZENDO QUE
JÁ TINHA VENDIDO E POR AI VAI, VENDEU PRO ZÉ,QUE
PASSOU PRO MANÉ.
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