Sob relatoria de Dorinha, CE aprova projeto que garante vagas de educação infantil nas zonas urbana e rural
A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei
que determina que os municípios ofertem vagas em educação infantil de
forma proporcional à população das zonas urbana e rural. A proposta
corrige uma lacuna da legislação e deixa explícito na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB) que a obrigação de oferecer creches e
pré-escolas vale igualmente para todas as regiões do município, sem
exceções.
O PL 4.012/2024, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB),
recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União) e
segue agora para votação no Plenário. A relatora destaca que a medida é
essencial para enfrentar a desigualdade histórica no acesso à educação
infantil, especialmente para crianças que vivem nas áreas rurais.
Dorinha lembra que os primeiros anos de execução do Plano Nacional de
Educação (PNE) já apontavam grandes diferenças entre os dois
territórios. No entanto, a situação não apenas persistiu como se
agravou. Dados do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE mostram que, em 2022,
a cobertura de vagas para crianças de zero a 3 anos atingiu 40,3% nas
áreas urbanas, enquanto a zona rural alcançou apenas 20,7% — uma
distância de 19,6 pontos percentuais.
Segundo a senadora, o projeto também pode estimular soluções
criativas e novas formas de atendimento para crianças de até 3 anos,
desde que assegurados os cuidados e a dimensão educativa previstos na
legislação. Para ela, ampliar a oferta e garantir equidade é fundamental
para que todas as crianças tenham acesso ao início da vida escolar,
independentemente de onde moram.