OAB-TO aciona MP e Polícia contra dois denunciados por exercício ilegal da advocacia, um deles atuava em Tocantinópolis
O Conselho Estadual da OAB — Seccional Tocantins (OAB-TO) decidiu, por
unanimidade, representar criminalmente dois indivíduos acusados de
exercer ilegalmente a advocacia no estado.
As medidas foram aprovadas após análise de relatórios e votos dos
conselheiros Camila Barbosa Damasceno e Lucas Rangel Siqueira Nunes, a
pedido da Coordenadora de Fiscalização da Atividade Profissional da
Advocacia (CFAPA), Kátia Silva Macedo.
Caso 1 — M. M. B. da S.
Segundo denúncia, M. M. B. da S. vinha se apresentando como advogada e
oferecendo serviços jurídicos e previdenciários em redes sociais.
Consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) apontou ausência de
inscrição ativa. O relatório da OAB-TO juntou capturas de tela e outras
provas da publicidade irregular.
Caso 2 — L. L. F. G. (Tocantinópolis)
A outra investigação apurou que L. L. F. G. teria mantido um
escritório com fachada de advocacia em Tocantinópolis, atendido clientes
e até se apresentado como advogado a autoridades policiais. Imagens do
escritório e publicações nas redes sociais foram anexadas ao relatório. A
verificação no CNA também não registrou inscrição ativa.
Possíveis crimes e providências
As condutas apuradas podem configurar exercício ilegal da profissão
(art. 47 da Lei de Contravenções Penais), falsa identidade (art. 307 do
Código Penal) e, dependendo do caso, estelionato (art. 171 do Código
Penal), além de violação ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O
Conselho decidiu:
– representar juridicamente os dois denunciados por exercício ilegal da advocacia;
– encaminhar os casos ao Ministério Público Estadual para investigação criminal;
– solicitar atuação da Polícia Civil, com possibilidade de diligências locais;
– determinar que a Procuradoria Jurídica da OAB-TO adote medidas
cíveis e criminais, inclusive busca, apreensão e eventual interdição de
fachadas;
– reforçar a atuação da CFAPA nos municípios envolvidos e notificar formalmente os denunciados.
Posicionamentos
O conselheiro Lucas Rangel afirmou que o exercício ilegal atinge a
confiança da sociedade e a segurança jurídica, afrontando o Estatuto da
Advocacia e a função essencial à Justiça. A conselheira relatora Camila
Damasceno ressaltou o risco a pessoas vulneráveis, especialmente
segurados do INSS, e a necessidade de medidas firmes para impedir a
normalização dessa prática. A coordenadora Kátia Macedo destacou que a
fiscalização realizou diligências e apresentou provas ao Conselho para a
adoção das providências cabíveis.
A OAB-TO reafirma que combater o exercício ilegal da advocacia é
atribuição prevista no artigo 44 do Estatuto da Advocacia e visa
proteger tanto a classe quanto a sociedade.