Refis 2025: contribuintes têm até 30 de outubro para renegociar dívidas com descontos e condições especiais de parcelamento
Medida possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA, ITCMD e outros créditos.
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz), incentiva os contribuintes a aderirem ao Programa de
Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo para
participação encerra no dia 30 de outubro. A iniciativa oferece
condições especiais para quitar ou parcelar débitos com a receita
estadual.
“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem
suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde
fiscal do estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas
essenciais”, enfatiza o governador Laurez Moreira.
O secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, destaca a importância da iniciativa para o setor produtivo do estado. “O
Refis é uma medida importante para que as empresas possam se
regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um
Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, reforça.
Refis 2025
Conforme a Medida Provisória nº 10, o programa permite a renegociação
de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outros créditos estaduais. O Refis 2025
não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles
já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais, e também
não dá direito à devolução de valores já pagos.
Os contribuintes que aderirem ao Refis 2025 podem obter descontos de
até 95% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida.
Para quem optar pela quitação à vista, o abatimento pode chegar ao
limite de 95%. Já nos casos de parcelamento, os percentuais de redução
são progressivos, variando de 90% para pagamentos em até 12 parcelas a
70% para parcelamentos em até 72 vezes.
No caso específico do IPVA, o programa permite o parcelamento em até
seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil, que estejam inscritas
em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não tenham sido ajuizadas,
terão o débito extinto automaticamente.
A adesão ao programa deve ser feita somente pela internet, no site da
Sefaz. No caso específico do IPVA, o contribuinte pode fazer o Refis
direto no link.
Outros canais de atendimento
Para esclarecer dúvidas sobre o programa, os interessados podem
procurar uma agência de atendimento da Sefaz em seu município ou entrar
em contato pelos seguintes meios: WhatsApp Refis: (63) 3218-2359
(somente mensagens); Gerência de IPVA pelo WhatsApp: (63) 9 9939-0990
(somente mensagens) ou pelo e-mail: refis@sefaz.to.gov.br.