Após verificação minuciosa e consulta junto ao banco de dados da PRF, da Secretaria da Fazenda e dos órgãos ambientais, os agentes da PRF constataram que a documentação apresentada da carga de madeira, apesar do registro de emissão ser recente, referiam-se na verdade a uma nota fiscal e a um documento de origem florestal de 2013. Tanto a nota fiscal quanto a Guia florestal apresentadas correspondias a 20,580m3, enquanto a Nota Fiscal verdadeira discriminava um total de 39,516m3 de madeira.
O veículo da marca Ford/Cargo 1314, conduzido por J. L. M., 40 anos, saiu do Pará e o destino da carga era a cidade de Araras, no interior de São Paulo. Transportava 16,38m3 de madeira serrada (de vigas de copaiba) e 4,2m3 de madeira serrada (amarelão).
Diante dos fatos, do possível cometimento de crime ambiental pelo transporte de madeira sem licença ambiental, previsto no artigo 46, § único da Lei 9605/98, desacobertada de documentação fiscal e possível crime de falsificação de documentos públicos (apresentação da Guia Florestal e nota fiscal da carga falsificadas, previsto no Código Penal), o condutor, veículo e carga formam apresentados a Delegacia de Polícia Civil na cidade de Araguaína/TO.