O juiz de Direito Substituto da Comarca de Tocantinópolis José Carlos Ferreira Machado, em decisão interlocutória, decretou liminar para a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Antenor Pinheiro Queiroz, seu filho Antenor Pinheiro Queiroz Filho, uma empresa de contabilidade e seu proprietário.