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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PREFEITO E VICE DE PALMEIRAS DO TOCANTINS SÃO MULTADOS POR PROPAGANDA IRREGULAR E USO DE BENS PÚBLICOS

Anissé Alves, mais conhecido com Zé Ademar

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou na tarde de terça-feira, 22, o Recurso Eleitoral contra o prefeito de Palmeiras do Tocantins, Anissé Alves mais conhecido como Zé Ademar (PT) e a vice-prefeita, Maria Rosaldiva Barbosa, reeleitos em 2008. O evento em questão, já julgado em primeira instância, envolvia ainda o vereador eleito Mardônio Alves (PR) e outros quatro candidatos à Câmara Municipal não eleitos.
Segundo a recorrente, Erinalva Braga, segunda colocada no pleito, teria ocorrido uma carreata no município a 20 dias das Eleições, fato confirmado através relatório lido pelo juiz Marcelo Cordeiro, onde testemunhas confirmaram o fato, situação na qual se divulgava a chegada de um ônibus escolar adquirido com verba do Governo Federal.
O ocorrido levou o pleno a condenar, por maioria de votos, Zé Ademar e Maria Rosaldiva à multa de R$ 5.320,50 por propaganda institucional em período vetado pela lei das Eleições e pelo uso indevido de bens públicos, já que além do ônibus escolar foi cedida para a carreata uma ambulância da prefeitura de Palmeiras.
Segundo o entendimento do relator, juiz Marcelo Cordeiro, não há a necessidade de condenação aos outros candidatos, uma vez que não se elegeram. O pleno julgou ainda improcedente o recurso contra o vereador Mardônio Alves já que sua participação na carreata figuraria somente apoio à candidatura majoritária.
Veja na íntegra a decisão:
“A Corte por unanimidade de seus membros, manteve incólume a sentença quanto aos recorridos Antônio José Rodrigues de Sousa, Maria Cleocy da Conceição, Maria Conceição da Silva Santana, Alberto de Sousa Moreira e Coligação Unidos Faremos Mais, nos termos do voto do Senhor Relator. Por maioria para dar parcial provimento ao recurso interposto para condenar Anissé Alves de Sousa (Zé Ademar) e Maria Rosaldiva Barbosa de Sousa solidariamente, a multa no mínimo legal, julgando improcedente o recurso quanto a Mardônio Alves de Castro, nos termos do voto do Senhor Relator, acompanhado pela Juíza Bárbara Cristiane e pelo Juiz Luiz Zilmar Pires. Vencidos os Juízes Marcelo Albernaz e Francisco Gomes que divergiram tão somente quanto a dosimetria da pena aplicada a Anissé Alves de Sousa e Maria Rosaldiva Barbosa de Sousa, para além da multa, também cassar os respectivos diplomas. O Juiz Francisco Gomes, também em voto vencido, estendeu a cassação ao vereador Mardônio Alves de Castro. O advogado Juvenal Klayber Coelho abriu mão da sustentação oral, afirmando como suficiente a sustentação prolatada na sessão anterior.”
Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-TO

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