Banner Topo

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

MPF/TO DENUNCIA QUADRILHA DE TRAFICANTES INTERNACIONAIS

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal 18 pessoas acusadas de tráfico internacional de cocaína proveniente da Bolívia, com atuação nos estados do Tocantins, Goiás, Rondônia e Mato Grosso.  Em oito situações, a denúncia do MPF/TO aponta os crimes de tráfico praticados pela associação durante o período das investigações, desde a entrada de grandes quantidades de droga no país como o repasse de quantidades menores a revendedores que atuam em cidades do interior do estado.
Todos os denunciados tiveram prisão preventiva decretada, e Eurípedes Aparecido de Oliveira, Rodrigo Moreira da Cunha, Ademar de Moraes Bueno, Weder Pablo de Oliveira, Leonel Davila, Ilton José Severino, José Adriano Sena, Arnaldo Ferreira dos Santos, Valdeny Francisco Bento estão atualmente recolhidos à Casa de Prisão Provisória de Palmas. Rosângela Pereira Souto, Lucicléia Soares de Sá e Wilmeide Nascimento de Sousa estão recolhidas na Cadeia Feminina de Taquaralto. Raimundo Alves Lima está atualmente recolhido na Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional. Já Gilson Bispo de Souza, Rui da Silva, Josean Andrade Silva, Noberto Dennis Gutierrez Blasica e Manuel Jara Perez atualmente estão foragidos da Justiça.
As investigações da Operação Cinco Estrelas começaram com informação da Polícia Federal de Anápolis (GO) sobre um grupo que comprava e reformava aviões para uso no tráfico internacional de drogas. Alguns dos integrantes teriam vínculo com Walter Martins, um dos líderes de outro grupo de traficantes que atuavam no Tocantins, desmantelado na Operação Face Oculta. De agosto de 2009 a dezembro de 2010, foram delineados a rota e modo de operação através de monitoramentos telefônicos, e resultaram na prisão de 14 denunciados e apreensão de documentos, manuscritos com a divisão dos lucros, veículos de luxo, cheques, armas e munições, dentre outras provas da atividade ilícita. Também foram seqüestrados diversos imóveis de propriedade dos denunciados, supostamente adquiridos com o lucro oriundo do tráfico internacional de drogas.
Cessna Skylane igual ao que pertencia a quadrilha
O grupo criminoso tinha dois núcleos interligados. O grupo que atuava no Tocantins era articulado por Rodrigo e financiado por Eurípedes, detentor de grande patrimônio acumulado com a lavagem do dinheiro proveniente do tráfico. Eles adquiriam drogas do grupo sediado em Goiás e Rondônia, transportada ao Tocantins por Ademar, piloto e proprietário de uma aeronave Cessna Skylane, e algumas vezes por Valdeny, motorista de caminhão. Eram auxiliados por Weder, Rosângela e Wilmeide. No estado, a droga era distribuída por Gilson a revendedores do interior, entre eles Leonel, que atuava em Natividade, e Raimundo, que revendia a droga em Porto Nacional.
Em Goiás, atuavam Ilton e José Adriano, que era responsável pela contabilidade e estoque, até repassar a droga para Arnaldo e Valdeny, que faziam a distribuição em território nacional. Valdeny foi preso em flagrante transportando 350kg de cocaína em outubro de 2009, na cidade de Paraíso do Tocantins. Também ligado ao grupo de Goiás, Arnaldo realizava transporte da droga em uma S-10 cabine dupla com fundo falso.
A organização atuava de forma coordenada, em diferentes níveis de relacionamento e com divisão de tarefas. Noberto Blasica e Emanuel Perez são traficantes internacionais que exportam para países europeus.
Noberto é ex-capitão da força aérea peruana, condenado a 8 anos de prisão na Operação Paisano da Polícia Federal. Emanuel é grande traficante da região de Santa Cruz de La Sierra, Bolívia.
Fonte: Ascom/MPF

Um comentário:

  1. ''Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:

    I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;

    II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;

    III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;

    IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);

    V - para averiguação de ilícito.

    § 1° A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.(Regulamento)

    § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada.§ 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório."
    Seria realmente a lei do abate eficaz?Será que nosso sistema de defesa aéreo funciona como deveria funcionar?Ou seria falta de interesse de nossos governantes?

    ResponderExcluir

Leia as Regras:
Todos os comentários são lidos e previamente moderados.
São publicados aqueles que respeitam as regras abaixo:
1°- Seu comentário precisa ter relação com o assunto da postagem;
2°- Em hipótese alguma faça propaganda de outros blogs ou sites;
3°- Não Inclua links desnecesssários no conteúdo do comentário;
4°- Acusações sem provas e incitações ao crime não serão aceitos;
5°- Palavrões, discriminação racial ou de qualquer tipo não serão publicados.

Eletro_Posto_Marisilva