sábado, 29 de janeiro de 2011

DEFENSORIA PUBLICA ASSUME DEFESA DE SUSPEITAS DO “CASO GUSTAVO”

Acusadas sendo ouvidas

O Defensor Público Daniel Felício Ferreira está patrocinando a defesa de Talita Bonfati Ravali e Milena Coelho Feitosa, suspeitas de serem assassinas do jovem Gustavo Arruda Ferreira, 24.
Segundo o Defensor Público, a tia de uma das assistidas procurou a Defensoria Pública na última segunda-feira, 24, informado-o da prisão das suspeitas. “Embora sem comunicação formal, fui pessoalmente ao Fórum da Comarca de Paraíso e em contato com os autos, tomei conhecimento que se tratava de prisão processual - preventiva”, relatou o Defensor Público. “O principal objetivo da Defensoria Pública nesta fase inquisitorial é assegurar a integridade física das investigadas”.
O Defensor Público foi responsável, ao lado do delegado que preside o inquérito, pelo pedido ao juiz para que as duas presas fossem transferidas da CPP de Paraíso. “Por duas vezes, entre domingo e segunda-feira, elas correram risco de morte com a ameaça de invasão da CPP por populares e diante disso pedimos a transferência delas”, informou o Defensor.
Daniel Felício informou, ainda, que não pedirá a revogação da prisão preventiva das duas, a pedido das próprias acusadas. “Elas temem por sua integridade física, estão com medo de algum tipo de agressão fora da cadeia”, afirmou.
As duas se encontram em celas separadas. A família de Talita Bonfati, residente em Marabá, tomou conhecimento da prisão dela por meio da Defensoria Pública. A tia de Milena acompanha o caso e está prestando toda assistência às moças.
“A Constituição da República dispensa tutela própria à integridade física e moral do preso (art.5º, inciso XLIX). Portanto, incumbe ao ente estatal resguardar o preso de eventuais riscos, garantindo-lhes que o tempo de encarceramento transcorrerá sem que haja qualquer violação de seus direitos. O que a Defensoria Pública quer, é garantir às acusadas o que lhes assegura a Constituição Federal, que é o direito ao contraditório e a ampla defesa, socorridas pelo princípio constitucional da não culpabilidade”, concluiu Daniel Felício.
Fonte: Maria Tereza Lemes/Ascom-Defensoria/TO

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