A Câmara analisa o Projeto de Lei 7838/10, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que obriga os bancos a cobrirem os cheques sem fundos com valor de até 25% do salário mínimo (R$ 127,5 hoje). As instituições financeiras, no entanto, não serão obrigadas a garantir cheques com erros de preenchimento, assinatura que não confere ou data de apresentação prescrita. A proposta muda a Lei 7.357/85.
Segundo o parlamentar, o objetivo é resgatar a credibilidade do cheque, considerado por ele como "um instrumento fantástico de pagamento, que facilita a vida dos agentes econômicos".
De acordo com o autor, do total de cheques emitidos apenas 3% são devolvidos. Ainda assim, 1% das devoluções ocorre por erro no preenchimento, falta de assinatura ou data prescrita.
Dos 2% que retornam por falta de fundos, acrescenta o parlamentar, 1% dos cheques seria recuperável com relativa facilidade, porque não ocorre má-fé. "Entretanto, esse 1% de emitidos sem provisão de fundos vem desmoralizando o cheque", afirma.
![]() |
| Deputado Edinho Bez, Autor do Projeto |
O projeto determina ainda que, no caso de contas abertas há menos de seis meses, o banco somente emita novo talão quando pelo menos 80% dos cheques do anterior estiverem pagos. A critério do banco, o prazo poderá ser estendido para 12 meses.
TRAMITAÇÃO
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Maria Neves & João Pitella Junior/Agência Câmara


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Leia as Regras:
Todos os comentários são lidos e previamente moderados.
São publicados aqueles que respeitam as regras abaixo:
1°- Seu comentário precisa ter relação com o assunto da postagem;
2°- Em hipótese alguma faça propaganda de outros blogs ou sites;
3°- Não Inclua links desnecesssários no conteúdo do comentário;
4°- Acusações sem provas e incitações ao crime não serão aceitos;
5°- Palavrões, discriminação racial ou de qualquer tipo não serão publicados.