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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DECLARA NOVOS MUNICÍPIOS LIVRES DA FEBRE AFTOSA

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconheceu como zona livre de febre aftosa com vacinação alguns municípios dos Estados de Rondônia, Bahia, Tocantins e Amazonas. A instrução normativa, assinada pelo ministro Wagner Rossi, foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Segundo a medida, foi declarada como zona livre da doença a área formada pelas cidades de Buritirama, Casa Nova, Campo Alegre de Lourdes, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão Arcado, Remanso e Santa Rita de Cássia, no Estado da Bahia e a área formada pelos municípios de Barra do Ouro, Campos Lindos, Goiatins, Lizarda, Mateiros, Recursolândia e São Félix do Tocantins, no Estado de Tocantins.
De acordo com a instrução normativa, as áreas indicadas são consideradas zonas de proteção, a que se refere o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal - OIE. A medida também abrange a região norte do município de Porto Velho, em Rondônia, com área de 1.987 km², localizada na divisa com o o Amazonas, e parte dos municípios de Canutama e Lábrea, localizados no Amazonas, ampliando os limites geográficos da zona livre de febre aftosa com vacinação do Estado de Rondônia.
De acordo com o Ministério da Agricultura, o trânsito de animais vivos suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, procedentes das áreas a que se referem a instrução normativa e destinados às zonas livres de febre aftosa do país reconhecidas internacionalmente, permanece sob controle oficial.
A publicação estabelece ainda que o ingresso de animais vivos suscetíveis à doença e de seus produtos e subprodutos e de produtos nas zonas livres, procedentes de áreas que apresentem condição sanitária inferior, poderá ser autorizado nas condições estabelecidas na Instrução Normativa no 44, de 2 de outubro de 2007.     
Fonte: Só Notícias / Leandro J. Nascimento

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