Presidente do TJ-MA derruba liminar e autoriza show de Maiara & Maraisa em cidade maranhense
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador
José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu nesta quinta-feira (7) a
liminar que havia determinado o cancelamento do show da dupla sertaneja
Maiara & Maraisa, previsto para sábado (8) em Governador Nunes
Freire, permitindo a realização do evento como parte das comemorações do
31º aniversário do município.
A decisão derruba os efeitos de decisão do juiz Bruno Chaves de
Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que atendeu a Ação Civil Pública do
Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O MP alegou grave lesão ao
erário e desrespeito à moralidade administrativa, apontando atraso no
pagamento de férias dos servidores e outras verbas, e pediu a suspensão
do show contratado por inexigibilidade de licitação.
O contrato para a apresentação da dupla estima custo de R$ 654 mil,
valor que abrange palco, iluminação, som, recepção, hospedagem,
abastecimento de veículos e equipe de apoio. O juiz Bruno Chaves
justificou a liminar ao afirmar que é incompatível destinar essa quantia
a uma festividade enquanto servidores estariam sem receber verbas
essenciais.
Ao analisar o recurso da prefeitura, o desembargador Froz Sobrinho
entendeu que a liminar interferia na autonomia administrativa municipal e
que decisões judiciais precárias não devem inviabilizar políticas
públicas planejadas. O magistrado citou precedentes do TJ-MA e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resguardam a independência do
Executivo na promoção de eventos culturais, desde que não haja indícios
claros de irregularidade. A suspensão, segundo o tribunal, tem caráter
provisório e não analisa o mérito da ação principal; vigora até o
trânsito em julgado.
A Prefeitura recorreu alegando grave lesão à ordem e à economia
públicas caso o evento fosse cancelado, argumentando ainda que a festa
movimentaria o comércio e o turismo local e que os recursos estariam
disponíveis em caixa, provenientes da dotação orçamentária da Secretaria
de Cultura. O MP-MA, no entanto, já havia instaurado procedimentos e
emitido recomendação para que o município evitasse gastos com shows,
diante dos problemas com pagamentos a servidores.
A liminar original determinava ainda que os representantes da dupla
fossem intimados a não realizar o show, sob pena de responsabilização
solidária, e previu multa diária de R$ 70 mil ao prefeito em caso de
descumprimento. Com a suspensão determinada pelo presidente do TJ-MA, o
evento está autorizado a ocorrer conforme o cronograma, enquanto o
mérito da Ação Civil Pública segue tramitando na Justiça.